Foto: Carol Negreiro/Assemae
Lei 14.026/2020 foi analisada por especialistas de diferentes instituições
Por Alexandre Lucchese/Assemae
Cerca de três centenas de inscritos no 50º Congresso Nacional de Saneamento da Assemae (CNSA) acompanharam nesta quarta-feira (11) um debate que reuniu convidados para debater o modelo de regionalização do saneamento básico previsto na Lei 14.026/2020.
A mesa de debatedores foi composta por Esmeraldo Pereira dos Santos, diretor-geral SAAE de Passos (MG); João Marcos de Siqueira, superintendente estadual da Funasa em Rondônia; Juliano Heinen, secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul; e Marcos Helano Fernandes Montenegro, coordenador de comunicação do Observatório Nacional dos direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS). A mediação ficou por conta de Francisco Lopes, advogado e secretário-executivo da Assemae.
Os debatedores buscaram esclarecer detalhes da Lei, expuseram fragilidades da proposta de regionalização do governo federal e discutiram possibilidades de adesão.Entre as principais mudanças, a Lei 11.445/2007 condiciona que cada município só terá acesso a recursos federais para saneamento mediante a adesão em unidades regionais, com gestão conjunta a outras prefeituras.
Em consenso, os participantes avaliaram que a legislação não levou em consideração a experiência de quem está envolvido diretamente nos serviços de saneamento básico. "Não é problema que o governo federal escolha seu modelo. O problema é tentar asfixiar outros modelos. Nós também queremos universalização do saneamento básico, mas através da prestação pública municipal. Esta proposta não é contemplada no modelo proposto. Em um país continental como o nosso, um modelo único tem a dar com os burros na água", avaliou Francisco Lopes.
Por outro lado, João Marcos de Siqueira apontou a necessidade de uma parâmetros legais com uniformidade em território nacional.
"Não concordo em acabar com as companhias públicas; porque, bem ou mal, geriram o saneamento por décadas no Brasil, e precisamos de perpetuidade do serviço. Mas também precisamos abrir para a iniciativa privada para atrair investimentos. E não é possível atrair investimentos sem segurança jurídica".
Marcos Helano Fernandes Montenegro considera que a lei é um reflexo do sistema econômico e política do país. "O momento que os prestadores de serviços de saneamento estão passando é de bullying jurídico. Estamos sob a égide de uma lei que alguns afirmam querer melhorar o saneamento, mas que na verdade foi feita porque estamos em um país capitalista, então tudo tem que virar um negócio e, consequentemente, gerar lucro", disse.
Já Siqueira acredita que a lei foi proposta com o objetivo de universalizar o saneamento básico. Além disso, ressaltou que, apesar de questionar as limitações e dificuldades de adequação a cada realidade, não cabe mais questionar a legislação "O intuito do Governo Federal é universalizar o saneamento básico. O Brasil padece do entendimento das leis. Não cabe mais discutir sobre a lei, mas debater como incentivá-la e cumpri-la. E precisamos garantir a universalização até a data prevista pelo marco regulatório, senão as sanções serão aplicadas a cada município.
Em seguida, Lopes provocou: "A Lei está posta, mas pode ser mudada".
Entre as fragilidades da nova legislação, Esmeraldo Pereira dos Santos elencou a falta de incentivo para saneamento rural, o baixo potencial de investimentos de companhias privadas frente à crise, a possível a alta no valor das tarifas de água e esgoto e a marginalização dos municípios pequenos e pobres. "O modelo de regionalização de Minas Gerais, por exemplo, não beneficia praticamente ninguém. Não ouviu as instituições, apenas a iniciativa privada. Foi criado para a iniciativa privada ter interesse. No entanto, tornou-se um Frankenstein jurídico que sequer foi votado e não deve avançar do modo como está", metaforizou Santos.
Juliano Heine considerou que a regionalização foi o maior erro do marco regulatório do saneamento. "O repasse de verbas federais para o saneamento não é de grande volume. Então a estratégia do governo federal de condicionar seus recursos apenas a quem aderir à regionalização não é atrativa. Como reunir prefeitos que têm comprometimentos políticos diferentes para a gestão de uma região? Não tenho esperança que haja adesão, porque o modelo federal não é atrativo".
Lopes conclui que uma nova proposta precisa ser construída. Segundo ele, o modelo de regionalização proposto tende a não cumprir a projeção de universalização do saneamento básico brasileiro até 2023. "Há que se construir uma proposta mais pé no chão, mais realista. Essa proposta só vai funcionar se ouvir mais quem está na ponta do serviço. Se não, daqui a dez anos, vamos precisar prorrogar o prazo", previu o secretário-executivo da Assemae.
Fonte do Artigo: Site da Funasa em 01/07/2022