A titularidade do saneamento

A titularidade dos serviços públicos de saneamento seguiu o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), estabelecendo que os municípios e o Distrito Federal detêm essa prerrogativa no caso de interesse local.

Porém, essa titularidade é compartilhada pelos Estados e municípios nas instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, que devem ser instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.

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