Diretoria da ANA aprova duas normas de referência e programa para o setor de saneamento básico

Diretoria da ANA aprova duas normas de referência e programa para o setor de saneamento básico

Diretor Mauricio Abijaodi durante a 898ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada

Fonte: Site Institucional da ANA – 10/01/2024N   

A Diretoria da Agência aprovou normas com foco na governança regulatória das entidades reguladoras infranacionais e na matriz de riscos para contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico (Pró-Saneamento) também recebeu aprovação.

Durante a 898ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada, nesta quarta-feira, 10 de janeiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou duas normas de referência para o setor de saneamento básico. Uma delas é voltada para a governança regulatória das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) do setor e a outra tem como foco a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Ambas entrarão em vigor em 1º de fevereiro.

A norma de referência (NR) da ANA trata de práticas de governança regulatória que deverão ser observadas pelas entidades reguladoras infranacionais – responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Essas práticas são definidas como o conjunto de procedimentos e mecanismos que dispõem sobre sua atuação, estrutura administrativa e processo decisório empregados por estas entidades.

A adoção de tais procedimentos contribui para a melhoria das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, por meio do fortalecimento do processo decisório das ERIs através de práticas de transparência, participação social e tomada de decisões técnicas, visando a proteger os interesses dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico e melhorar a eficiência na prestação de tais serviços.

Na elaboração da proposta dessa norma, foram levados em conta princípios de governança fundamentados na responsabilidade, tecnicidade e independência decisória, assim como na autonomia administrativa, orçamentária e financeira e na participação social; buscando a construção de dispositivos que venham a fortalecer a atividade da ERI e a uma maior previsibilidade e harmonia regulatória.

Já a NR sobre matriz de riscos de contratos para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmados entre o titular desses serviços e seu prestador, deve orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões de entidades reguladoras infranacionais e titulares sobre o tema, observando as peculiaridades locais e regionais. A matriz de risco define a repartição objetiva de riscos entre as partes, para arcar com as consequências de eventos incertos sobre os serviços que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado.

Tais riscos devem ser determinados de forma objetiva e alocados ao titular do serviço, ao prestador ou devem ser indicados como compartilhados. No processo da edição dessa norma de referência, a Agência contou com o financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para contratação de estudos sobre o tema.

Ambos os temas fazem parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Outro tema aprovado pela Diretoria Colegiada foi o ato normativo que institui o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico (Pró-Saneamento). Essa deliberação e as decisões sobre as duas normas de referência aconteceram na última reunião do mandato do diretor Mauricio Abijaodi, que fez um balanço de sua atuação na ANA.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.


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