Informações sobre a Consulta Pública nº 06/2023
Nesta sexta-feira, 15 de setembro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou o prazo para receber as contribuições da sociedade no contexto da Consulta Pública nº 06/2023. As ideias recebidas ajudarão a ANA no aprimoramento da norma de referência (NR) sobre as práticas de governança regulatória que serão observadas pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs), que atuam no setor de saneamento básico. As sugestões poderão ser feitas até as 8h do dia 30 de outubro, uma segunda-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA.
Para subsidiar as contribuições da sociedade, a ANA disponibiliza o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) acerca do tema da Consulta Pública nº 06/2023, assim como a minuta dessa futura norma de referência.
A proposta de NR aborda as práticas de governança nas entidades reguladoras infranacionais – responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico –, que são definidas como o conjunto de procedimentos e mecanismos que dispõem sobre sua atuação, estrutura administrativa e processo decisório empregados por estas entidades.
A adoção de tais procedimentos contribui para a melhoria das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento, por meio do fortalecimento do processo decisório das ERIs através de práticas de transparência, participação social e tomada de decisões técnicas, visando a proteger os interesses dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico e melhorar a eficiência na prestação desses serviços.
Na elaboração dessa proposta de norma, foram levados em conta princípios de governança fundamentados na responsabilidade, tecnicidade e independência decisória, assim como na autonomia administrativa, orçamentária e financeira e na participação social; buscando a construção de dispositivos que venham a fortalecer a atividade da ERI e a uma maior previsibilidade e harmonia regulatória.
Com as contribuições a serem realizadas na Consulta Pública, a ANA espera aprimorar o texto normativo, de modo a prever medidas adequadas de governança a serem observadas pelas entidades reguladoras infranacionais que atuam no setor de saneamento básico, contribuindo para a melhoria dos processos regulatórios e fiscalizatórios, assim como para a regularidade, continuidade e segurança dos serviços públicos de saneamento básico.
Para mais informações, envie e-mail para [email protected].
O tema faz parte da Agenda Regulatória da ANA, com vigência de 2022 a 2024, e está previsto para ter sua NR publicada ainda em 2023. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
Passo a passo para a elaboração de normas de referência (NR) da ANA
Todas as normas de referência da ANA percorrem um caminho entre seu planejamento e sua publicação. Esse processo acontece nas sete etapas a seguir:
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves
Fonte: Publicado em 15/09/2023 –Atualizado em 15/09/2023 09h28 – Site Institucional da ANA
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