FASES DE ENGENHARIA
ESTUDOS, PROJETOS E IMPLANTAÇÃO
Etapas de uma obra de saneamento básico –
Do planejamento inicial à execução da obra
A execução de uma obra de saneamento, independentemente de seu porte, é sempre resultado das etapas anteriores de planejamento e elaboração de estudos e projetos de engenharia. A aderência dessas fases às reais necessidades dos municípios, em termos de escopo, custo, rigor técnico e prazo, é responsável pelo sucesso de implantação de um equipamento, obra, serviço ou instalação de saneamento. Antes da disponibilização do empreendimento à sociedade, as etapas anteriores devem ser criteriosamente desenvolvidas e aprovadas pelos órgãos competentes.
Conforme prevê a Lei Federal 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), em conjunto com a Lei 12.305/2010, para cada município brasileiro, a existência de uma “Política Pública de Saneamento Básico”, a ser expressa por um “Plano de Saneamento Básico” e um “Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos” - PMGIRS são consideradas ferramentas de gestão e premissas fundamentais para todo e qualquer projeto técnico e financeiro de saneamento básico, a ser implementado em municípios brasileiros nos próximos anos.
Como parte de sua estrutura o PMSB e o PMGIRS deverão apontar a real situação do município quanto aos quatro serviços municipais de saneamento básico: água, esgoto, resíduos e drenagem. Toda a infraestrutura e instalações operacionais são cadastradas e analisadas quanto à sua capacidade de atendimento, condições operacionais, manutenção das instalações, déficit operacional, atendimento aos padrões ambientais, viabilidade econômico financeira, dentre outros aspectos. Esse diagnóstico frente a obrigatoriedade de alcance das metas estipuladas no novo marco legal apontará a necessidade de da ampliação/adequação/melhorias das instalações existentes e/ou implantação de novas instalações.
A depender do porte do empreendimento, pode-se optar, inicialmente, pela elaboração de um Estudo de Viabilidade Técnico Econômico e Ambiental – EVTEA. Em outros casos esse estudo fará parte da etapa seguinte, o Estudo de Concepção.
O Estudo de Concepção consiste no levantamento das necessidades e caracterização dos problemas existentes. Nesta etapa são avaliadas todas as alternativas viáveis para solucionar estes problemas, sendo escolhida aquela que se sobrepõe às demais, quando submetida à análise técnica, econômica e ambiental.
Uma vez selecionada e aprovada a concepção do projeto, é possível proceder à execução dos serviços de apoio técnico, que incluem os levantamentos topográficos, os estudos geológicos e geotécnicos, que devem alimentar os projetos a serem desenvolvidos na sequência. São estes serviços que fornecerão as informações sobre a área de implantação, determinando curvas de nível, perfis longitudinais, seções transversais, elementos existentes no local, pontos cotados, coordenadas geográficas, entre outras informações.
Realizados os serviços de apoio técnico, é possível desenvolver o Projeto Básico, bem definido pela Lei nº 8.666 de 1993, no Art. 6, inciso IX, como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos construtivos e do prazo de execução.
Quando submetido e aprovado o Projeto Básico, pode ser desenvolvido o Projeto Executivo, que apresenta o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas–ABNT e de outras entidades pertinentes, a depender de cada caso.
Ainda antes da efetiva execução da obra, outra etapa imprescindível consiste no seu licenciamento. Conforme o porte da obra, localização e potencial causador de impactos, há diferentes estudos que podem ser exigidos neste processo.
Por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é demandado para análise de viabilidade ambiental de empreendimentos consideradas causadores de significativa degradação do meio ambiente; e/ou localizados em áreas de relevante interesse ambiental. É necessariamente acompanhado pelo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que explicita suas conclusões. A depender do caso, poderá ainda ser necessária a Licença de Instalação e, posteriormente, a Licença de Operação do empreendimento.
Já o Relatório Ambiental Prévio (RAP) é um instrumento necessário na decisão de exigência ou dispensa de EIA/RIMA e apresenta a descrição sucinta dos impactos ambientais resultantes da implantação do empreendimento, bem como a definição das medidas mitigadoras e compensatórias. Por outro lado, para empreendimentos que, potencialmente ou efetivamente, originam impactos ambientais pouco significativos, é o Estudo Ambiental Simplificado (EAS) que possibilita sua análise de viabilidade ambiental.
Podem ser solicitados, ainda EIA/Rima, ou Relatório que comprove sua dispensa, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), para avaliação da repercussão da implantação e operação do empreendimento sobre o meio urbano; Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), que identifica a existência de eventuais limitações que possam inviabilizar um projeto; entre outros.
Quando todos os estudos, serviços e projetos forem concluídos e devidamente aprovados/licenciados, é dado sinal verde para a execução da obra.