SISTEMA ABERTO PARA PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO IGR/PARCELA IRS DO ICMS AMBIENTAL 2024 (ANO BASE 2023) ATÉ 28 DE MARÇO DE 2024!

ISTEMA ABERTO PARA PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO IGRPARCELA IRS DO ICMS AMBIENTAL 2024 (ANO BASE 2023) ATÉ 28 DE MARÇO DE 2024!

Fonte: Site Institucional da SEMIL – 19/02/2024

A Plataforma de Gestão de Resíduos Sólidos foi desenvolvida para acompanhar a gestão municipal de resíduos sólidos no Estado de São Paulo, e consequentemente, a implementação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos.

São disponibilizadas às Prefeituras 3 iniciativas da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística: SIGOR Reciclagem, o Índice de Gestão de Resíduos Sólidos (IGR) e Índice de Resíduos Sólidos (IRS) do ICMS Ambiental.

As informações prestadas orientarão o poder público no planejamento e formulação de políticas públicas de apoio e otimização da gestão de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.

 

O SIGOR Reciclagem é uma ferramenta da Política Estadual de Resíduos Sólidos para acompanhamento da gestão e dos fluxos dos resíduos sólidos urbanos recicláveis no Estado de São Paulo. A Interface Prefeituras é focada no levantamento de informações sobre como a coleta seletiva é realizada e como se relaciona com os sistemas de logística reversa e com a atuação das entidades de catadores.

O IGR, aplicado desde 2008, tem o intuito de avaliar a gestão dos resíduos sólidos nos municípios no Estado de São Paulo, identificar fragilidades e oportunidades, bem como subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas estaduais e municipais voltadas à melhoria da gestão. Sua composição e fórmula de cálculo foram reformuladas em 2022.

O IRS é o índice a partir do qual é calculado o componente relativo à gestão municipal de resíduos sólidos do ICMS Ambiental para os municípios que tenham Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O ICMS Ambiental é uma forma de incentivar os municípios a buscarem trajetórias sustentáveis, a investirem em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável.

A partir de 2023, o período para preenchimento do formulário IGR/Parcela IRS ocorrerá sempre no primeiro trimestre de cada ano (até último dia útil de março), cumprindo determinação prevista na Lei Estadual n° 17.348/2021 e Decretos Estaduais n°66.702/2021 e 66.048/2021. Isto porque o IRS que compõe ICMS Ambiental, passará a ser calculado e enviado para a Secretaria da Fazenda e Planejamento.


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