Fontes de Investimento
BNDES Finem
Saneamento ambiental e recursos hídricos
O Finem é o financiamento destinadoa projetos de Investimentos Públicos ou Privados que viabilizem à universalização do acesso aos serviços ao Saneamento Básico e à recuperação de áreas ambientais degradadas.O financiamento se destina para empresas sediadas no país, fundações, associações e cooperativas, entidades e órgãos públicos.
Para clientes do Setor Público, o processo se inicia no programa Avançar Cidades–Saneamento (Seleção Contínua) do Ministério do Desenvolvimento Regional. O Processo Contínuo permite que o cadastramento seja feito a qualquer tempo pelo site da Pasta. O financiamento abrange as seguintes modalidades: abastecimento de água, esgotamento sanitário, efluentes e resíduos industriais, resíduos sólidos, gestão de recursos hídricos (tecnologias e processos, bacias hidrográficas), recuperação de áreas ambientalmente degradadas, desenvolvimento institucional, despoluição de bacias, em regiões onde já estejam constituídos comitês, e macrodrenagem.
O Processo Seletivo Contínuo segue os seguintes passos:
- Cadastramento e envio das propostas
O proponente deve cadastrar e preencher a Carta-Consulta eletrônica, disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional, SELESAN, e postar no mesmo endereço todos os anexos solicitados. As cartas-consultas devem ser inscritas por modalidade e município beneficiado. O preenchimento da Carta consulta é específica para cada modalidade; - Manifestação de interesse de financiamento do agente financeiro;
- Enquadramento das propostas pela Secretaria Nacional de Saneamento (SNS);
- Validação, pelo agente financeiro, das propostas enquadradas pela SNS;
- Hierarquização das propostas pela SNS, caso necessário;
- Seleção das propostas pela SNS.
Mais instruções e informações específicas dos requisitos para cada modalidade estão disponibilizadas nas páginas eletrônicas das seguintes instruções normativas:
Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal oferece serviços de assessoramento técnico, jurídico, econômico e socioambiental para governos municipais, estaduais e órgãos públicos que queiram desenvolver projetos de concessões e parcerias público-privadas. As linhas de crédito atuais são:
FINISA
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento
A FINISA é o Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao Setor Público com processos de contratação e prestação de contas ágeis e simplificados. O FINISA é dirigido ao Setor Público: Estados, Distrito Federal e Empresas Estatais Não-Dependentes.
Através de financiamento o ente público pode utilizar de recursos para apoiar financeiramente diversas ações, incluindo o financiamento ao Saneamento básico. A Figura 3.2 apresenta o fluxo de acesso à linha de crédito. Inicialmente, a documentação que deve ser apresentada pelo Município é a Carta Consulta. Esta deve ser utilizada para informar os dados básicos e a proposta aderente ao Programa CAIXA- FINISA.
FUNASA
Fundação Nacional de Saúde
Desde 2013, a FUNASA apoia os municípios brasileiros com até 50 mil habitantes na elaboração de seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) por meio de parcerias com Instituições de Ensino e Pesquisa.
Desse modo, os municípios recebem capacitação e apoio técnico para elaboração do seu PMSB com base no Termo de Referência da Funasa. Além disso, fornece apoio financeiro para gestão dos Sistemas de Saneamento Básico.
A solicitação do apoio deve ser realizada pelo município. Ele deve cadastrar sua proposta na Plataforma Mais Brasil, o proponente deve protocolar a documentação no sistema. A proposta passará pela área técnica da Funasa para analisar a adequação e a coerência de seus objetivos ao programa institucional levando em consideração à disponibilidade orçamentária. A documentação inicial solicitada é:
■ Certidões de cartório;■ CNPJ;
■ Comprovante de endereço/residência;
■ Documentos técnicos (proposta/ plano de trabalho, projetos, declarações, licenças, anotações de responsabilidade técnica e outros de acordo com portarias específicas);
■ Termo de capacidade técnica e gerencial;
■ Plano de sustentabilidade das ações de saneamento;
■ Declaração de contrapartida, quando couber.
Posteriormente a aprovação da Proposta/Plano de Trabalho pela área técnica da Funasa, será disponibilizado através da Plataforma Mais Brasil algumas informações e documentos para dar continuidade ao processo.
A relação de documentos necessários encontra-se disponível para consulta no site da FUNASA sobre convênios e transparências:
A execução do projeto será acompanhada pelas áreas técnicas de Engenharia e Administração de uma Superintendência Estadual. Os recursos financeiros serão liberados conforme aprovação do início das obras/serviços e de acordo com o avanço das fases de entregas parciais. Deve o convenente entregar documentações e repasse de informações sempre que solicitadas pelos técnicos da Funasa.
A documentação solicitada nessa etapa envolve, entre outros, a comprovação de que a execução físico-financeira está de acordo com Plano de trabalho Aprovado e a aprovação do Projeto.
Emendas Parlamentares
O que é?
Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal, Municípios e Consórcios Públicos.
Estados e DF, Consórcios Públicos e Municípios com população superior a 50 mil habitantes, integrantes de Regiões Metropolitanas (RM) e de Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDE), observadas as regras estabelecidas nos Manuais de cada Modalidade, quando as propostas apresentarem como objeto a execução de ações nas modalidades de Esgotamento Sanitário, Abastecimento de Água, Resíduos Sólidos, elaboração de Estudos e Projetos.
Para propostas cujo objeto é a execução de Drenagem Urbana Sustentável/Manejo de Águas Pluviais o foco do programa são municípios brasileiros mapeados e setorizados pela CPRM e outros parceiros com Áreas de Alto e Muito Alto Risco a Movimentos de Massas e Enchentes e cujo processo dominante seja decorrente de eventos hidrológicos críticos: inundação, enxurrada, enchente ou alagamento.
Para propostas cujo objeto seja o Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos é necessária a comprovação de Plano Municipal ou Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.