Os municípios devem ficar atentos para as novas regras estabelecidas no novo marco do saneamento. A nova legislação traz cláusulas essenciais para os contratos de prestação de serviço.
O contrato de concessão é a principal forma de execução indireta dos serviços e precisa ter cláusulas mínimas. A primeira delas prevê que sejam estabelecidas as metas de expansão dos serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade na prestação dos serviços e outras que digam respeito ao uso racional dos recursos naturais.
A legislação prevê ainda cláusula que determine possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados. O documento deve prever ainda metodologia de cálculo de indenização relativa aos bens reversíveis não amortizados por ocasião da extinção do contrato. Além disso, o contrato deve trazer o regramento para a repartição de riscos entre as partes.
Os municípios são obrigados a elaborar um plano de saneamento básico, garantir a existência de normas de regulação, e a realização prévia de audiência e de consulta pública sobre o edital de licitação.
A Lei n.º 14.026/20 impôs ainda que, os contratos em vigor que não possuírem metas de universalização de 99% de água potável e de 90% de coleta e tratamento de esgoto, terão até 31/03/2022 para fazer essa inclusão. Para alcançar essas metas até março de 2022, os titulares dos serviços poderão prestar diretamente a parcela remanescente ou, no caso de contratos antecedidos de licitação, poderão realizar certame complementar para alcance da totalidade da meta ou, ainda, aditar os contratos já licitados, desde que em comum acordo com a contratada.
Além das cláusulas essenciais, os contratos de concessão exigem a disciplina dos 16 critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço; do preço do serviço e dos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas; e também dos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária.