“A saúde é direto de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O trecho acima faz parte do Art. 196 da Constituição Brasileira e reforça a necessidade dos avanços em saneamento básico para o atendimento de demandas históricas da população brasileira.
A nossa Carta Magna traz mais detalhes sobre o tema no seu Art. 200. Segundo o texto, ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. Em outro trecho, a Lei Maior especifica a universalização como ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico, em todos os serviços previstos pela legislação, incluídos o tratamento e a disposição final adequados dos esgotos sanitários.
O acesso à água potável e segura e ao saneamento básico também são direitos essenciais preconizados pela ONU (Organização das Nações Unidas) e referendados pela sua Assembleia Geral por meio da resolução no A/RES/64/292, DE 28 de julho de 2010.