Municípios têm até 30 de agosto para preencherem dados no Sistema Nacional de Saneamento Básico

Municípios têm até 30 de agosto para preencherem dados no Sistema Nacional de Saneamento Básico

Municípios têm até 30 de agosto para preencherem dados no Sistema Nacional de Saneamento Básico

Os municípios devem preencher, até o dia 30/08/2024, a primeira Coleta de Dados do novo Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA). Para os módulos de Gestão Municipal, Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas.

O comunicado foi emitido pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCID) desde o dia seis de junho, conforme regulamentação do Novo Marco Legal do Saneamento. A adimplência com a obrigação de fornecimento regular de dados é condição para que os municípios tenham acesso aos recursos federais.

A alocação destes valores e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União ficarão condicionados ao fornecimento de informações atualizadas para o Sinisa, comprovado por meio de certidão emitida pelo próprio sistema, observados os critérios, os métodos e a periodicidade estabelecidos em ato do Ministro de Estado das Cidades.

Confira a tabela com as informações para acesso ao sistema e o contato com as equipes de atendimento de cada um dos módulos:

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – 16 de julho de 2024 – Felipe Jácome/Coordenadoria de Redação e Jornalismo

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