Perguntas frequentes - FAQ
Deixe aqui sua dúvida, comentário ou sugestão. Nosso time de especialistas em engenharia sanitária e ambiental terá o maior prazer em atendê-lo. Nosso Boletim do Saneamento se fortalece com a contribuição de todos os interessados.
1. O que é o Novo Marco Legal do Saneamento?
A Lei Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, atualiza e altera o marco legal do saneamento básico (Lei nº 11.445/2007). Também denominada de Novo Marco Legal do Saneamento, ou Lei do Saneamento, a Lei Nº 14.026/2020 estabelece diretrizes nacionais para o setor, versando sobre seus princípios fundamentais; exercício da titularidade; prestação regionalizada; regulação; planejamento; aspectos técnicos, econômicos e sociais; participação e controle social; e política federal de saneamento básico.
Outra mudança trazida pelo novo marco do saneamento é que a ANA passará também a emitir normas de referência relacionadas ao manejo de resíduos sólidos e à drenagem de águas pluviais urbanas. As duas atividades integram o saneamento básico, assim como o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgotos. A nova legislação traz ainda cláusulas essenciais para os contratos de prestação dos serviços de saneamento.
2. Quais os objetivos do Novo Marco Legal do Saneamento?
3. O Novo Marco Legal do Saneamento já está vigente?
4. O que são concessões?
A concessão é definida como a delegação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
No âmbito da Lei 14.026/2020 o contrato de concessão é a principal forma de execução indireta dos serviços e precisa ter cláusulas mínimas. A primeira delas prevê que sejam estabelecidas as metas de expansão dos serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade na prestação dos serviços e outras referentes ao uso racional dos recursos naturais.
A contratação deve ser efetivada por meio de concessão que precisa ser precedida de licitação. O contrato deve estabelecer que a contratada comprove capacidade econômico-financeira capaz de atender a meta de universalização dos serviços na área licitada até 31 de dezembro de 2033.
5. O que são PPPs?
Entende-se como parceria público-privada um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública e regulado pela Lei nº 11.079/2004, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infra-estrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.
6. Os municípios do estado de São Paulo podem requerer financiamento junto ao FEHIDRO para qualquer estudo/projeto/obra referente a recursos hídricos e/ou saneamento?
O FEHIDRO tem por objetivo financiar programas e ações na área de recursos hídricos, de modo a promover a melhoria e a proteção dos corpos d’água e de suas bacias hidrográficas. Esses programas e ações devem vincular-se diretamente às metas estabelecidas pelo Plano de Bacia Hidrográfica a qual pertence o município e estar em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Em linhas gerais os pré-requisitos para obtenção de financiamento do FEHIDRO são: a) foco voltado aos recursos hídricos e b) vinculação com o Plano de Bacia Hidrográfica a qual o município pertence e enquadramento nos PDCs do PERH.
De maneira sucinta as três linhas Temáticas são:
- Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos;
- Proteção, Conservação e Recuperação dos Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos, e
- Prevenção contra eventos extremos
Orientações: https://boletimdosaneamento.com.br/fehidro/
7. Os municípios podem seguir com os contratos de programa hoje vigentes?
Os municípios com contratos de programa regulares vigentes em 16 de julho de 2020 poderão mantê-los até o prazo fixado em termo contratual. Esse critério considera a data de publicação da Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico). É importante observar os requisitos de regularidade, como a comprovação da capacidade econômico-financeira e a inclusão das metas de universalização, cujo prazo terminou em 31 de março de 2022.
Consulte: Site da ANA para verificar se o prestador comprovou a capacidade para o seu contrato.
8. O que é SNIS?
A sigla significa Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. O SNIS é um sistema que reúne informações e indicadores sobre a prestação dos serviços de Água, Esgotos, manejo de Resíduos Sólidos e manejo de Águas Pluviais, provenientes dos prestadores que operam no Brasil. O Sistema organiza-se em três componentes:
- Água e Esgotos (AE)
- Resíduos Sólidos (RS)
- Águas Pluviais (AP)
9. Como o SNIS começou?
Em 1994, o Governo Federal, mediante o Programa de Modernização do Setor Saneamento – PMSS, decidiu construir um sistema de informações sobre a prestação dos serviços de Água e Esgotos no Brasil. Após 1995, o SNIS ingressou em um processo de aperfeiçoamento contínuo. A partir do ano 2003, com dados de 2002, foi criado o componente Resíduos Sólidos Urbanos (RS). A partir de 2016, com dados de 2015, o SNIS passa a contar com um novo componente de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas (AP).
10. Qual é a Fonte de Informações do SNIS?
No componente AE as informações são fornecidas pelas instituições responsáveis pela prestação dos serviços de Água e Esgotos, tais como companhias estaduais, autarquias ou empresas municipais, departamentos municipais e empresas privadas.
Quando houver delegação de todos ou algum dos serviços de Águas Pluviais e Resíduos Sólidos, seja por meio de contrato de concessão ou por contrato de programa. Os serviços terceirizados mediante contratos com duração igual ou inferior a cinco anos não são considerados serviços delegados.
11. Como posso acessar as informações do SNIS?
Os diagnósticos SNIS 2022 já estão disponíveis e podem ser acessados por meio do Link: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/saneamento/snis/
12. Como um município pode acessar recursos da União para ações voltadas ao saneamento básico?
As principais fontes de financiamento público da União são atualmente disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal-CEF (FEP Caixa, Contratação Direta-Caixa Extra FEP, Caixa Saneamento para Todos, FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), pelo BNDES Finem (Saneamento Ambiental e Recursos Públicos) e pela FUNASA (municípios até 50 mil habitantes).
Para saber mais: https://boletimdosaneamento.com.br/investimentos-marco-do-saneamento-publicos/
13. O que vem a ser “logística reversa” no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos?
- agrotóxicos, seus resíduos e embalagens
- pilhas e baterias
- pneus
- óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens
- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes
14. Qual será o papel da ANA na regulação do novo saneamento?
Segundo a Lei nº 14.026/2020, a ANA instituirá NORMAS DE REFERÊNCIA para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico sobre:
I – Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico; II – Regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico; III – Padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico; IV – Metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico; V – Critérios para a contabilidade regulatória; VI – Redução progressiva e controle da perda de água; VII – Metodologia de cálculo de indenizações devidas; VIII – Governança das entidades reguladoras; IX – Reúso dos efluentes sanitários tratados; X – Parâmetros para determinação de caducidade na prestação dos serviços; XI – Normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto; XII – Sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização; XIII – Conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira.
Além disso, a ANA terá papéis de CAPACITAÇÃO PARA REGULAÇÃO e MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM de conflitos entre poder concedente, prestador de serviço e agências reguladoras.
15. O que são normas de referência?
16. A ANA é a responsável pela fiscalização das companhias de saneamento público?
17. Com relação às metas estabelecidas para a política de resíduos sólidos dos municípios brasileiros, quais são os prazos que estes devem atender para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos?
O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/20) alterou a Lei nº 12.305/10 com relação aos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de dezembro de 2020, exceto para os Municípios que até essa data tenham elaborado plano intermunicipal ou municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, para os quais ficam definidos os seguintes prazos:
I – até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais; II – até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100.000 habitantes no Censo 2010; III – até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50.000 e 100.000 habitantes no Censo 2010; IV – até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50.000 habitantes no Censo 2010.
18. O que é SINIR?
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituído pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
A coordenação e articulação do SINIR estão sob a responsabilidade do Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e sua organização e manutenção são de responsabilidade compartilhada entre os governos municipais, estaduais e Distrito Federal. É de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fornecerem ao órgão federal todas as informações necessárias sobre resíduos de acordo com sua esfera de competência, com periodicidade anual.
19. Quais informações a plataforma SINIR agrega?
As visualizações integradas do SINIR+ compõem uma plataforma tecnológica para apoio à formulação de políticas públicas, em nível nacional, estadual e municipal, permitindo a gestão continuada de resíduos sólidos. A solução contém base de dados composta de diversas fontes, sendo as principais:
- SINIR: sistema desenvolvido e gerido pelo MMA, composto de módulos de coleta de dados direcionado aos governos municipais, estaduais e operadores privados
- SNIS: O Ministério do Desenvolvimento Regional utiliza o Sistema Nacional de Saneamento Básico para pesquisas anuais com municípios brasileiros
- CTF-APP e RAPP: O IBAMA é responsável pelo Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras
- IBGE: Diferentes pesquisas e fontes de dados do Instituto Nacional de Geografia e Estatística
20. A Plataforma que congrega dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS foi extinta?
Desde 1995, o SNIS tem coletado dados acerca da prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil. Em 2023, o SNIS encerrou suas atividades e a partir de 2024, o SINISA entra em atividade como o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, dando continuidade ao legado do SNIS, atendendo ao disposto na Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), atualizada pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).
Os dados do SINISA serão coletados anualmente junto aos titulares e aos prestadores de serviços de saneamento básico seguindo o cronograma de coleta de cada componente.
Para mais informações: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/snis/area-do-prestador-e-municipios