O Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SIGRH) é baseado nos princípios de participação, descentralização e integração na gestão sustentável dos recursos Hídricos do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei de Águas Paulista, a Lei 7.663/1991. A Bacia Hidrográfica é nossa referência de planejamento e gerenciamento, o que fortalece as identidades regionais no estado de São Paulo.

O SIGRH é representado por membros do Estado, dos Municípios e da Sociedade Civil e tem como base o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH), documento elaborado a cada quatro anos, a partir dos Planos de Bacia específicos de cada um dos 21 Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado. O Sistema conta também com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), o qual viabiliza financeiramente projetos ligados aos Recursos Hídricos e Saneamento.

A Figura a seguir apresenta as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHIs do Estado de São Paulo.

 
 

Três órgãos fazem a coordenação e integração do SIGRH: o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH); os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs)e o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos (CORHI). Cabe a esses órgãos promover o envolvimento dos diferentes segmentos sociais no gerenciamento do PERH.

Essa forma de administração descentralizada, participativa e integrada visa fortalecer a sustentabilidade ao reconhecer o recurso hídrico como um bem público, cuja gestão deve assegurar padrões de quantidade e qualidade satisfatórios aos cidadãos.

Saiba qual Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) e Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) seu município faz parte, clicando aqui.

O que é o FEHIDRO?

O Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.896/2004 e suas alterações, é a instância econômico-financeira do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH). Vinculado à Coordenadoria de Recursos Hídricos (CRHi) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, é operado através do Departamento de Operacionalização do Fundo. Seu objetivo é dar suporte à Política Estadual de Recursos Hídricos, por meio do financiamento de programas e ações na área de recursos hídricos, de modo a promover a melhoria e a proteção dos corpos d’água e de suas bacias hidrográficas. Esses programas e ações devem vincular-se diretamente às metas estabelecidas pelo Plano de Bacia Hidrográfica e estar em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).

Quem pode obter recursos do Fundo?

Podem se candidatar a receber recursos do FEHIDRO:
  • Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos municípios de São Paulo;
  • Concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nas áreas de saneamento, meio ambiente ou aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;
  • Consórcios intermunicipais regularmente constituídos;
  • Entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, com constituição definitiva há pelo menos quatro anos, nos termos da legislação pertinente, que detenham entre suas finalidades principais a proteção ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos e com atuação comprovada no âmbito do Estado de São Paulo ou da Bacia Hidrográfica;
  • Pessoas jurídicas de direito privado, com finalidade lucrativa e que sejam usuárias de recursos hídricos;
  • Agências de Bacias Hidrográficas.

Quais as modalidades e prazos de financiamento?

Os financiamentos podem ser efetuados nas modalidades reembolsável e não-reembolsável, com financiamento de até 100% do valor do empreendimento. Para a modalidade reembolsável, as taxas de juros serão de 3% ao ano. Os prazos contratuais podem chegar a 120 meses, sendo:

  • Prazo total do financiamento: até 60 meses, incluindo prazo de carência;
  • Prazo de carência para pagamento: até 18 meses contados a partir da liberação da primeira parcela do financiamento. Sofrerão incidência de juros à taxa efetiva de 3 pontos percentuais ao ano (ano de 365 ou 366 dias), calculados por dias corridos, debitados e exigidos trimestralmente no período de carência, sempre no dia 15 de cada mês da exigibilidade, e mensalmente no período de amortização, juntamente com as parcelas de principal, no vencimento e na liquidação da dívida.
  • Prazo de pagamento: 42 meses para a amortização que se inicia após o período de carência para o pagamento sendo nesse período cobrados os juros devidos estipulados em 3.8.1, mensalmente, juntamente com a parcela do principal da dívida.

Pessoas jurídicas de direito privado com finalidade lucrativa, serão concedidos financiamentos apenas na modalidade reembolsável.

Qual o papel dos Agentes Técnicos e do Agente Financeiro do Fundo?

O FEHIDRO conta com Agentes Técnicos que analisam e aprovam a viabilidade técnica e os custos dos empreendimentos e fiscalizam sua execução dentro da esfera de sua competência, ou seja, no campo de suas atribuições. Sem a aprovação do Agente Técnico, o financiamento não se efetiva.

São Agentes Técnicos do Fundo: Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Fundação para Conservação e a Proteção Florestal do Estado de São Paulo (FF), a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), por intermédio da Coordenadoria de Planejamento Ambiental (CPLA), da Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA), da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB), e do Instituto de Pesquisas Ambientais – IPA, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS). Ao Agente Financeiro (Desenvolve SP) compete efetuar as análises econômico-financeiras dos empreendimentos, aprovar a concessão de crédito, celebrar os contratos, realizar a liberação de parcelas e analisar a prestação final de contas, além de administrar os recursos financeiros do Fundo.

Quais os procedimentos a serem seguidos?

Os projetos são definidos e aprovados no âmbito dos Comitês. Os procedimentos gerais para concessão do financiamento são os seguintes:

A entidade proponente deve inicialmente procurar as Secretarias Executivas dos Comitês de Bacia para informações acerca de prazos, elegibilidade dos empreendimentos e demais condições. A documentação a ser elaborada pela entidade proponente consiste basicamente em formulários padronizados, documentos de caracterização do empreendimento, documentos de regularidade fiscal da entidade tomadora, licenças ambientais e outorga de recursos hídricos, quando pertinente. Esta documentação deve ser encaminhada apelo sistema SINFEHIDRO à Secretaria Executiva do Comitê, para que este delibere sua priorização.

Caso o empreendimento venha a ser priorizado pelo Comitê, os documentos são encaminhados à Secretaria Executiva do Fundo (SECOFEHIDRO) para verificação e indicação do Agente Técnico, que, se aprovados serão encaminhados ao Agente Técnico que efetuará as análises pertinentes. Após a eventual aprovação do empreendimento pelo Agente Técnico, o Agente Financeiro realiza as análises jurídicas e econômico-financeiras da entidade proponente e elabora o contrato de financiamento. A SECOFEHIDRO encaminhará o contrato para assinatura eletrônico do tomador. Os formulários padronizados e demais informações podem ser obtidas na página do FEHIDRO na internet (SinFEHIDRO 2.0), no endereço eletrônico https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/
Site do Sigrh em 01/07/2022

Orientações aos tomadores do FEHIDRO

06/06/2022 - Categoria: Informes

Em respeito à legislação eleitoral, especialmente à Lei federal nº 9.504/1997 e à Resolução TSE nº 23.674 do Superior Tribunal Eleitoral - TSE, solicitamos a retirada, substituição ou cobertura de todas as marcas instituídas pelo atual representante do Governo durante o período eleitoral, especialmente o slogan e a logomarca utilizadas, bem como as demais marcas relativas à atual gestão, utilizadas na placa de obra ou do projeto, ou materiais, sites e ações de publicidade, marketing e comunicação de qualquer espécie, em meio físico ou digital, referente aos empreendimentos FEHIDRO em andamento.

Tais marcas deverão ser cobertas ou poderão ser substituídas pelo Brasão de Armas do Estado de São Paulo, conforme orientações contidas nos Manuais da Secretaria de Comunicação da Casa Civil do Estado de São Paulo, acessadas por meio dos links:Orientações Período Eleitoral 2022eManual de Placas - Eleições 2022

Informamos que o período eleitoral tem início em 02 de julho e seu efetivo término, e consequente fim das restrições decorrentes, somente ocorrerão quando a eleição tiver seu resultado definitivamente proclamado pela autoridade eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

O uso das marcas e slogan instituídos pelo Governo Estadual voltará a ser obrigatório após o término das eleições de 2022.

Fonte: Portal do SigRH – Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – Pesquisa em 27/09/2022

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