Saneamento e Marco Legal

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Água

Marco do saneamento obriga planos para redução de perdas

Municípios devem ter compromisso com o desperdício de água

O novo marco legal do saneamento traz novos parâmetros para os municípios reduzirem as perdas de água. A Portaria do governo federal no 490/2021 estabeleceu que os municípios só poderão receber recursos da união diante do cumprimento de índice de perda de água na distribuição, devendo alcançar a média de 25% até 2033/2034.

“A redução desse desperdício é essencial para a sustentabilidade das operadoras de serviços”, afirma o engenheiro Elzio Mistrelo, coordenador do Boletim do Saneamento. Segundo ele, os municípios perdem, em média, 40% dos recursos hídricos nos sistemas de abastecimento, sendo de até 60% em algumas regiões brasileiras. “Ao longo de 20 anos, por exemplo, uma redução de 20% de perdas de água garantiria uma economia de R$ 31 bilhões”.

Diariamente, desperdiçamos cerca de 7 mil piscinas olímpicas de água tratada. “Um programa de combate às perdas de água pode requerer vultosos investimos. A grande maioria dos municípios conta com tubulações de abastecimento antigas, com mais de 70 anos. Para alcançar as metas, será preciso trocar grande parte desses sistemas”, detalha coordenador do Boletim do Saneamento.

As perdas de água representam grandes desafios para as prestadoras de serviço. Por isso, na última década, o controle e gestão de perdas reais passou por uma grande evolução, que se disseminou pelo país.

Hoje, metodologias como balanço hídrico, modelagem hidráulica e modelagem Bottom Up vêm sendo aplicadas com sucesso pelas operadoras de serviço, bem como análise de componentes e implantação de Distritos de Medição e Controle com controle de pressão. Além disso, o setor já faz o acompanhamento de parâmetros hidráulicos, como vazões mínimas noturnas, pressões no ponto médio, com adoção da telemetria.

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