PROJETOS

A Lei Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, atualiza e altera o marco legal do saneamento básico (Lei nº 11.445/2007). Também denominada de Novo Marco Legal do Saneamento, ou Lei do Saneamento, a Lei Nº 14.026/2020 estabelece diretrizes nacionais para o setor, versando sobre seus princípios fundamentais; exercício da titularidade; prestação regionalizada; regulação; planejamento; aspectos técnicos, econômicos e sociais; participação e controle social; e política federal de saneamento básico.

Dentre os principais objetivos do novo marco legal, destacam-se: reforçar a segurança jurídica do setor e fomentar a ampliação dos investimentos; aumentar a transparência, a eficiência e a efetividade da prestação dos serviços, seja pública ou privada; e criar condições para ampliar a participação privada, principalmente por meio de projetos com escala.

O saneamento básico é o setor de infraestrutura que mais diretamente se liga aos aspectos de saúde pública da população beneficiada, à preservação do meio ambiente, ao turismo e à produtividade do trabalho e da educação infantil, entre outros. Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que cada unidade monetária investida em saneamento resulta em cerca de quatro unidades com economia de despesas em saúde e com aumento da produtividade do trabalho.

Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2018, 16% das residências brasileiras não possuem acesso a água potável, 47% não contam com rede coletora de esgotos e 54% do esgoto gerado é lançado “in natura”, direta ou indiretamente, nos corpos d´água.

Para fazer frente aos desafios impostos pelas metas de atendimento do Novo Marco Legal, ou seja, 99% da população com água potável e 90% da população com acesso a coleta e tratamento de esgotos até 2033, são previstas Fontes de Financiamento oriundas de bancos públicos, principalmente BNDES, fundações públicas como FUNASA, mercado de capitais, agências multilaterais, bancos comercias, entre outros.

Cada instituição financiadora traz seus próprios regulamentos e estabelece critérios e diretrizes a serem observados pelo tomador dos recursos, tanto público quanto privado. No sublink “Fontes de Financiamento e seus Requisitos“ deste Portal do Saneamento”, o interessado poderá acessar e conhecer as principais Fontes de Financiamento para o setor de saneamento.

As municipalidades podem obter recursos financeiros para elaboração de estudos e projetos de engenharia básica, engenharia detalhada (projetos executivos) e similares, prévios à implantação do empreendimento, mesmo os realizados por equipe própria. Destacam-se as várias linhas de financiamento da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde, e que atua fortemente nos municípios com até 50.000 habitantes.

Embora os critérios para obtenção do financiamento possam diferir de instituição para instituição, a qualidade dos projetos e estudos a serem submetidos ao órgão financiador, seja ele qual for, devem sempre obedecer critérios estabelecidos em normas técnicas vigentes no setor de saneamento e de acordo com as boas práticas da engenharia. Em outras palavras, os projetos com qualidade técnica tem mais possibilidades de atrair investimentos. Para a elaboração de tais projetos deve-se sempre buscar empresas de consultoria solidamente estabelecidas no mercado e com larga experiência no setor do saneamento básico. Neste “Boletim do Saneamento” são abordadas as diversas fases da engenharia do setor de saneamento, bem como é descrito o “Passo a Passo” para execução de cada uma delas, a depender das necessidades de cada município. São apresentados também os modelos de Termos de Referência aplicados a cada etapa de contratação.

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