Cobrança pelo Uso da Água avança no país e Estados já observam ganhos com a implementação deste instrumento de gestão hídrica

Um Balanço das Regionalizações do Saneamento Básico Após a Revisão do Marco Regulatório (Lei nº 14.026/2020) – Autores: Paula Pollini, Mariana Clauzet e Eduardo Caetano Barbosa, pesquisadores do Instituto Água e Saneamento – IAS - 2023.

Foto: Raylton Alves / Banco de imagens ANA – Rio Grande

Cobrança pelo Uso da Água avança no país e Estados já observam ganhos com a implementação deste instrumento de gestão hídrica

Fonte: Site Institucional da ANA – 27/12/2023

O ano de 2023 foi um ano de muitos avanços para a agenda de recursos hídricos no Brasil. A partir dos esforços de sensibilização dos órgãos gestores estaduais, dos comitês de bacia e dos usuários de recursos hídricos, o instrumento de Cobrança pelo Uso da Água foi aprovado em diferentes territórios. Para o diretor Maurício Abijaodi, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, este poderia ser considerado o “ano da cobrança”.

Antecipando a meta prevista no Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040, a Cobrança pelo Uso da Água foi aprovada na Bacia Hidrográfica do Rio Grande (domínio da União) em setembro de 2023. Esta decisão foi tomada após a discussão e aprovação de mecanismo e valores propostos por estudo técnico contratado pela Superintendência de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico (SAS/ANA).

Nas águas de domínio estadual, foram verificados muitos avanços nessa pauta. Em março, foi aprovada a Cobrança pelo Estado do Tocantins. Em maio, o Estado do Piauí aprovou a regulamentação e os procedimentos gerais para operacionalização da Cobrança. Em junho, foi a vez do Estado de Goiás instituir a prática. Em setembro, aprovou-se a Cobrança no Estado de Alagoas e finalmente em novembro os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos de Rio Grande do Norte e de Sergipe aprovaram também resoluções no sentido de implementar este instrumento de gestão hídrica.

No âmbito federal, registra-se também o avanço das discussões, interrompidas com a pandemia do COVID 19, para o início da Cobrança nos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) dos Rios Piancó-Piranhas-Açú (PB/RN) e do Rio Paranapanema (SP/PR). Essa implementação só será possível a partir da contratação de estudo técnico pela ANA, que apresentará subsídios para a discussão e tomada de decisão pelo CBH.

Neste final de ano, destaca-se a aguardada aprovação dos mecanismos para Cobrança pelo uso da água nas Bacias do Rio dos Sinos e do Rio Gravataí, dois dos mais antigos Comitês de Bacia Hidrográfica do país, ambos localizados no Estado do Rio Grande do Sul. Após uma longa agenda de reuniões e discussões, intensificada em 2023 com oito reuniões do Grupo de Trabalho, o CBH Gravataí aprovou em 12 de dezembro os mecanismos para a implementação do instrumento da Cobrança pelo uso de recursos hídricos. Já em 14 de dezembro também a plenária do CBH Sinos aprovou o plano de aplicação de recursos arrecadados pela Cobrança, bem como as “fórmulas” a serem utilizadas para o futuro cálculo da Cobrança na bacia.

Contando com apoio técnico da Coordenação de Sustentabilidade Financeira e Cobrança (CSCOB) junto à SAS/ANA durante essa retomada dos trabalhos, ambos os CBHs, do Rio dos Sinos e do Rio Gravataí, reconheceram a importância do instrumento para a gestão das águas. Assim, iniciou-se a demanda de ações por parte do órgão gestor estadual no sentido de operacionalizar a Cobrança. Na sequência, esses mesmos comitês adentrarão na discussão relativa à definição dos preços a serem praticados nas respectivas bacias.

Após longo debate sobre a efetiva destinação dos recursos oriundos da Cobrança, o Estado do Paraná aprovou alteração na Política Estadual de Recursos Hídricos, de maneira a garantir a disponibilidade dos recursos aos CBHs de domínio estadual. A Lei Estadual nº 21.100/2022 acrescentou os artigos 22-A e 22-B à Lei nº 12.726/1999, que permitem o pagamento de despesas de pessoal relacionadas ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FRHI/PR), bem como o depósito dos recursos da Cobrança em conta bancária específica de instituição financeira oficial do Estado, em nome do fundo, vinculado ao Instituto Água e Terra (IAT) respectivamente. Assim, supera-se o impasse gerado anteriormente pelo recolhimento ao tesouro estadual de recursos da Cobrança.

Historicamente, a definição dos mecanismos e valores da Cobrança tem seguido o que prevê a legislação quanto a ampla participação da sociedade, inclusive os usuários de recursos hídricos, e tem considerado com bastante sensibilidade a capacidade de pagamento destes mesmos usuários, de modo a não prejudicar a quem produz renda e emprego, ou depende da água para sua subsistência. Até o presente momento, não se verificou impactos significativos sobre os modelos produtivos nas bacias que aprovaram e implementaram a Cobrança, principalmente quando se compara a incidência de variação de preços dos demais insumos produtivos, destacadamente energia e combustíveis.

Vale ressaltar que os recursos provenientes da Cobrança têm aplicação vinculada às mesmas bacias onde foram arrecadados, não podendo ser contingenciados, e contribuem diretamente para aumento da segurança hídrica e da qualidade da água disponível para os múltiplos usos pela sociedade brasileira.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)


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