Gestão ambiental: prazo para preenchimento do SINIR termina dia 30 de abril

Gestão ambiental: prazo para preenchimento do SINIR termina dia 30 de abril

Gestão ambiental

SINIR: Preenchimento dos dados é condicionante para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham acesso a recursos da União destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.

Fonte: Agência CNM de Notícias – 09 de abril de 2024

Os gestores municipais devem preencher o formulário do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) até o próximo dia 30 de abril para manter acesso aos recursos federais destinados à gestão ambiental. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre o prazo e recomenda não deixar a demanda para última hora.

Anualmente, entre 1º de janeiro e 30 de abril, os gestores estaduais e municipais devem enviar as informações da gestão dos recursos federais dos resíduos sólidos por meio do sistema. Se os responsáveis pelo preenchimento dos dados não conseguirem se cadastrar, podem solicitar acesso ao sistema preenchendo todos os campos do formulário ao final da página. Para efetivação do cadastro é necessário anexar o documento de nomeação ou de posse.

A CNM destaca que o preenchimento de dados é condicionante para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, conforme o disposto no Decreto 10.936/2022.

Para auxiliar na tarefa, a versão 2.0 do manual sobre o lançamento dos dados, módulo Sinir Estados e Municípios, está disponível para acesso. Outras dúvidas ou mais informações, os gestores podem entrar em contato com o Ministério do Meio Ambiente pelo e-mail: [email protected].

Da Agência CNM de Notícias, com informações do MMA/Sinir


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