O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) foi definido no art. 53 da Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, atualizada pela Lei nº 14.026, em 2020.
A Coleta de Dados do SINISA 2025 terá início em 13 de maio, com a coleta de informações referentes ao ano de 2024, e a previsão de encerramento é para o dia 15 de julho de 2025, para os prestadores locais. Já para os prestadores regionais, a coleta irá de 10 de junho até 04 de agosto.
Fique atento ao Cronograma da Coleta de Dados SINISA 2025:
Prestadores locais | Prestadores regionais |
Início: 13 de maio de 2025 | Início: 10 de junho de 2025 |
Término: 15 de julho de 2025 | Término: 04 de agosto de 2025 |
ATENÇÃO!
O módulo Gestão Municipal deve ser acessado pela prefeitura do município.
Os módulos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário apresentam um ambiente separado para prestadores regionais e para prestadores locais.
Prestadores regionais de Abastecimento de Água e/ou de Esgotamento Sanitário: atendem a mais de um município.
Prestadores locais de Abastecimento de Água e/ou de Esgotamento Sanitário: atende somente a um município.
O preenchimento de informações relativas às soluções alternativas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário deverá ser realizado no módulo Gestão Municipal.
A partir da coleta de dados do SINISA 2025, ano de referência 2024, teremos a participação das agências reguladoras acompanhando o preenchimento dos formulários por seus entes regulados e, caso identificada alguma inconsistência nos dados, este deverá acionar o prestador/município para eventual correção.
Portanto, os usuários cadastrados pelas agências reguladoras são identificados pelo perfil Regulador do Módulo, o qual não poderá alterar os formulários, apenas acompanhará o preenchimento por seus entes regulados.
O SINISA apresenta a metodologia aplicada para estimar populações e domicílios referentes ao ano de 2024 por meio da Nota Técnica e seus anexos.
Fonte: gov.br