Área Técnica da CNM orienta o município de Mariana Pimentel (RS) sobre plano de saneamento.

A área técnica de Saneamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) prestou esclarecimentos e orientações sobre as novas diretrizes da legislação que alterou o marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) para representantes do Município de Mariana Pimentel (RS). A gestão local está na fase final de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), e o encontro ocorreu de forma virtual, na terça-feira, 27 de setembro.

Destaca-se que o Decreto Federal 10.203/2020 estabeleceu que, após 31 de dezembro de 2022, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para acesso aos recursos federais.

A equipe técnica da CNM ressaltou alguns pontos sobre o plano e a legislação de saneamento, uma vez que as alterações têm confundido os gestores municipais. O marco legal impôs a prestação regionalizada dos serviços para repasse de recursos federais e estabeleceu que os planos regionais têm prioridade e podem dispensar os planos municipais.
Assim, o lógico, do ponto de vista cronológico, seria a conclusão da definição dos arranjos regionais – que deveriam ser feitos pelos Estados – com posterior adesão dos Municípios para, depois, serem elaborados os planos regionais de saneamento. Esse processo, no entanto, está atrasado.

De qualquer forma, a CNM orienta os gestores que desejam elaborar planos municipais, por incertezas e dúvidas quanto à efetivação da regionalização, que façam bons planos em conformidade com a Lei 12.305/2010. Assim, o planejamento local poderá ser bem recepcionado em futuros planos regionais.

 

Regionalização e novo marco

O novo marco estabelece que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.

No entanto, a entidade avalia que Municípios de pequeno porte poderão ter dificuldades devido à ausência de apoio técnico e financeiro federal. É o caso de Mariana de Pimentel (RS), que é predominantemente rural, com população total de 3.888 habitantes, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2020.

Com a prestação regionalizada – condição para receber apoio técnico e financeiro federal –, a ideia proposta no marco legal é que os Municípios pequenos e médios se agrupem e gerem escala para atrair a iniciativa privada para prestar os serviços com compartilhamento de infraestrutura. A legislação definiu que os Estados deveriam propor os arranjos para prestação regionalizada até 15 de julho de 2021.

No Rio Grande do Sul, a proposta foi finalizada apenas em janeiro de 2022, com a Lei Estadual 15.795/2022, que criou duas unidades regionais e priorizou Municípios atendidos pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), que passa por processo de privatização. Assim, optou-se pela divisão dos 497 Municípios em duas unidades regionais de saneamento básico (URSB), da seguinte maneira: URSB 1, com 307 Municípios, e URSB 2, com 189 Municípios. Sem critérios técnicos na proposta que, de fato, atendessem às necessidades locais, somente 37 Municípios aderiram.

Na avaliação da CNM, a maioria dos Estados propôs arranjos com pouca ou nenhuma tecnicidade, sem articular e ouvir os Municípios, preocupados prioritariamente em cumprir o prazo exíguo definido na lei e, em alguns casos, em não desestruturar algumas companhias estaduais. Agora, assim como Mariana Pimentel, a grande maioria dos Municípios do Estado que não aderiu à proposta estadual e não possui condições de prestar o serviço diretamente precisa ganhar escala por meio de outra forma de regionalização.

 

Consórcios intermunicipais

A equipe da CNM alertou os gestores, na reunião, que a opção dos consórcios intermunicipais para abastecimento de água e esgotamento sanitário poderá ser reconhecida como forma de regionalização, desde que cumpridos alguns critérios, quais sejam: o consórcio não pode envolver Municípios integrantes de regiões metropolitanas e não poderá prejudicar a viabilidade econômico-financeira da universalização e da regionalização feita pelo Estado, conforme consta no Decreto 10.588/2020.

Portanto, antes de constituir consórcio, uma opção pensada pelo Município gaúcho, os especialistas da Confederação orientaram que fosse verificada com o Estado se a proposta de consorciamento iria inviabilizar o arranjo estadual. Caso os Municípios decidam pelo modelo de consórcio mesmo que haja a inviabilidade da proposta estadual, os Entes locais não acessarão apoio técnico e financeiro da União, e precisarão buscar outras fontes de financiamento para investir na universalização do saneamento.

Os analistas da CNM destacaram ainda que a principal forma de prestação regionalizada admitida de forma irrestrita para resíduos sólidos urbanos é consórcio intermunicipal, de acordo com o Decreto 10.588/2020, que regulamentou as formas de acesso a recursos federais. Neste sentido, Municípios pequenos e médios podem se beneficiar do agrupamento com outros Municípios a fim de compartilhar serviços como a coleta seletiva e a disposição de rejeitos em aterros sanitários, entre outros.

Além disso, o Município deverá definir uma entidade responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços, mesmo quando optar por prestar o serviço diretamente. As entidades existentes por Estado estão listadas aqui.

 

Cartilha


A CNM possui a Cartilha Novo Marco do Saneamento disponível, gratuitamente, em sua Biblioteca on-line. Outro material que auxilia a gestão nesta temática é um folder sobre consórcios de resíduos sólidos.

Representando Mariana Pimentel (RS), participaram da reunião virtual a procuradora-geral do Município, Caroline Wutzke, o secretário de Agricultura, Moisés Segaspini, e o chefe do Departamento de Meio Ambiente, Renato Nunes.

Pela CNM, fizeram o atendimento técnico a gerente de Sustentabilidade, Cláudia Lins, o advogado Rodrigo Dias, a consultora de resíduos sólidos, Elisa Schoenell, e os analistas técnicos de Meio Ambiente, Jomary Maurícia, e de Saneamento, Pedro Duarte.

Da Agência CNM de Notícias  – 30/09/2022

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