Consulta pública sobre critérios para reúso direto de água começou no dia 20 de Outubro, Interessados em contribuir podem participar até o dia 8 de novembro por meio da plataforma Participa +Brasil.
Começou na quinta-feira, dia 20, e vai até 8 de novembro a consulta pública nº 3/2022, que trata da proposta de resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais que regulamentem e estimulem a prática de reúso direto não potável de água em todo o território nacional, além de recomendar parâmetros mínimos de qualidade para cada modalidade de reúso da água, em atendimento às diretrizes e metas do Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040.
As contribuições poderão ser realizadas na plataforma Participa +Brasil, por meio deste link, com a indicação de sugestões de nova redação aos artigos e incisos da proposta formulada pelo CNRH.
“Desde 2021, realizamos 19 reuniões do grupo de trabalho que cuida dessa pauta no âmbito da Câmara Técnica de Educação, Informação e Ciência e Tecnologia do CNRH. Nesse período, com apoio de diversos segmentos representados no colegiado, conseguimos avançar significativamente na proposta de nova Resolução, aprimorando as modalidades de reúso e trazendo algumas competências e obrigações do produtor, distribuidor e do usuário da água de reúso”, informa o coordenador-geral de Gestão de Recursos Hídricos do MDR, Anderson Bezerra. “Essa resolução apresentará um anexo consultivo, tratando-se de recomendações de parâmetros para a qualidade da água de reúso como boa prática na hora da sua utilização e monitoramento”, completa.
O reúso direto não potável de água, para efeito da proposta de resolução, abrange as seguintes modalidades: para fins urbanos, agrícolas, ambientais, industriais e de aquicultura. O reúso de água, em qualquer modalidade, deverá preservar sempre a saúde humana e os ecossistemas. As modalidades não são mutuamente excludentes, podendo mais de uma delas ser empregada simultaneamente em uma mesma área.
Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), no âmbito de suas respectivas competências, avaliarão os efeitos sobre os corpos hídricos decorrentes da prática do reúso, devendo estabelecer instrumentos regulatórios e de incentivo para as diversas modalidades.
Os Planos de Recursos Hídricos deverão contemplar, entre os estudos e alternativas, a utilização de águas de reúso e seus efeitos sobre a disponibilidade hídrica.
As recomendações de parâmetros de qualidade para as diversas modalidades de água de reúso em nível nacional têm um potencial de nortear os órgãos gestores e os possíveis produtores, distribuidores e usuários de água de reúso para garantia da segurança no uso e aplicação dessa água nas diversas modalidades.
Portanto, a consulta pública é uma oportunidade para que os diversos atores interessados apresentem suas contribuições, visando a construção de um normativo que reflita as necessidades de regulação da prática de reúso em âmbito nacional e que apresente recomendações de parâmetros em concentrações equilibradas, que reflitam as peculiaridades regionais e o custo-benefício de se avançar com a prática de reúso não potável no Brasil.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional
Setor: MDR – Departamento de Recursos Hídricos e Revitalização de Bacias Hidrográficas
Status: Ativa
Publicação no DOU: 20/10/2022
Abertura: 20/10/2022
Encerramento: 08/11/2022
Processo: 59000.017605/2022-04
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: CGRH/DRHB/SNSH
Contato: [email protected]; (61) 2108-1233/1624
Resumo
Esta consulta pública tem o objetivo de colher contribuições de toda a sociedade para construção da proposta de Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reúso direto não potável de água, em atendimento às diretrizes, ações e metas do Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040.
O aproveitamento de água obtida por meio de reúso já é uma realidade em todo mundo, sendo que no Brasil é utilizada para usos não potáveis. O CNRH já publicou as resoluções nº 54/2005 e nº 121/2010, referentes ao tema. Porém para se promover maior segurança, tanto jurídica quanto ambiental, faz-se necessária a revisão destas normas visando a promoção do reúso não potável a nível nacional, no sentido de se ordenar, disciplinar e criar um ambiente propício a investimentos em inovação e implementação das práticas de reúso não potável no Brasil.
O texto foi aprovado para envio à consulta pública durante a 13ª Reunião da Câmara Técnica de Educação, Informação e Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CTECT/CNRH, em 14.10.22, com base em minuta apresentada pelo Grupo de Trabalho, criado especificamente para debater o tema no âmbito desta Câmara Técnica. Até o momento, foram realizadas 19 reuniões do Grupo de Trabalho, com participação de especialistas de diversas instituições técnicas e de ensino, órgãos gestores de recursos hídricos e saneamento, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e Ministérios representados no CNRH.
Realize suas contribuições de forma propositiva, descrevendo suas sugestões e justificativas;
Contamos com a sua participação e indicamos o e-mail [email protected] para maiores informações.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional