Falta uma semana para o fim do prazo de contribuições para a consulta pública sobre práticas de governança para entidades reguladoras infranacionais

Falta uma semana para o fim do prazo de contribuições para a consulta pública sobre práticas de governança para entidades reguladoras infranacionais

Fonte: Site Institucional da ANA – 20/11/2023

A Consulta Pública nº 06/2023segue aberta até as 8h de 27 de novembro, próxima segunda-feira, por meio do link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/157. As contribuições da sociedade ajudarão a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) no aprimoramento da norma de referência (NR) sobre as práticas de governança regulatória que serão observadas pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Essas práticas são definidas como o conjunto de procedimentos e mecanismos que dispõem sobre sua atuação, estrutura administrativa e processo decisório empregados por estas entidades.

A adoção de tais procedimentos contribui para a melhoria das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento, por meio do fortalecimento do processo decisório das ERIs através de práticas de transparência, participação social e tomada de decisões técnicas, visando a proteger os interesses dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico e melhorar a eficiência na prestação desses serviços.

Na elaboração da proposta dessa norma, foram levados em conta princípios de governança fundamentados na responsabilidade, tecnicidade e independência decisória, assim como na autonomia administrativa, orçamentária e financeira e na participação social; buscando a construção de dispositivos que venham a fortalecer a atividade da ERI e a uma maior previsibilidade e harmonia regulatória.

Para subsidiar as contribuições da sociedade, a ANA disponibiliza o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) acerca do tema da Consulta Pública nº 06/2023, assim como a minuta dessa futura norma de referência. Para mais informações, envie e-mail para [email protected].

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico, e está previsto para ter sua norma de referência publicada ainda em 2023. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Passo a passo para a elaboração de normas de referência (NR) da ANA

Todas as normas de referência da ANA percorrem um caminho entre seu planejamento e sua publicação. Esse processo acontece nas oito etapas a seguir:

  • Planejamento da norma de referência;
  • Estudo;
  • Tomada de subsídios;
  • Análise de Impacto Regulatório (AIR);
  • Consulta pública;
  • Audiência Pública;
  • Análise das contribuições recebidas na consulta pública;
  • Publicação da NR.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


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