Em audiência no Congresso, CNM defende MP que prorroga prazo de adaptação à Nova Lei de Licitações

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sinalizou favorável à conversão da Medida Provisória (MP) 1.167/2023 em audiência pública promovida na Comissão que analisa a matéria no Congresso Nacional. O posicionamento no texto que prorroga o prazo de adaptação da administração pública à Lei 14.133/2020, também conhecida como Nova Lei de Licitações, foi manifestado em audiência pública promovida por deputados e senadores na tarde desta terça-feira, 13 de junho.

Essa foi a primeira audiência destinada à análise da MP 1.167/2023. Representando a Confederação, o consultor jurídico Martin Haeberlin enfatizou a importância do processo de transição entre a aprovação da Nova Lei de Licitações e a revogação da legislação anterior, a Lei 8.666/1993. “Foi adotada uma solução híbrida na 14.333/2020. A nova lei vigeu imediatamente a partir da data da sua aplicação, mas não revogou imediatamente o marco anterior, que se estabeleceu como prazo inicial da sua revogação dois anos após a publicação da nova lei. Ao longo desses dois últimos anos tivemos um regime de transição”, explicou.

Após o período de transição, o consultor da CNM destacou que é coerente a prorrogação do prazo de adaptação da administração à Nova Lei de Licitações, prevista no texto da MP 1.167/2023. “É um marco que se torna razoável porque nós já temos portais consolidados e integrados ao Portal nacional de Contratação Pública que pode ser utilizado pelos gestores a sua escolha. Há portais para a utilização sendo a maioria sem qualquer custo”, considerou o representante da entidade.

Outro ponto defendido pelo municipalista ao ressaltar a importância do texto da MP 1.167/2023 foi no sentido de que já existem regulamentações na Nova Lei de Licitações que atendem às reivindicações dos Municípios, principalmente os que são considerados de pequeno porte. “Há muitas capacitações já realizadas junto aos seus agentes públicos. As regulamentações mais relevantes já foram feitas. Nesse sentido, o prazo da MP também é razoável porque há um dispositivo que traz uma regra própria para os Municípios com menos de 20 mil habitantes. Eles são os que mais sofrem com falta de recursos humanos, financeiros e tecnológicos”, afirmou.

 

Conquista na Marcha


Atendendo ao pedido da CNM que foi reforçado em março durante a XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a edição da MP pelo governo federal é fundamental para vários Municípios que não conseguiram se adaptar às normas da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.
Publicada no final de março, a MP prorrogou, até o dia 30 de dezembro de 2023, a vigência da antiga Lei de Licitações e Contratos, da Lei do Pregão e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A MP alterou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que unifica toda a legislação sobre compras públicas e seria obrigatória a partir de abril de 2023.
Com a prorrogação da validade das leis anteriores, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.
A Comissão que analisa a MP sobre prazo de adequação à nova Lei de Licitações é presidida pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e tem como relatora a senadora Tereza Cristina (PP-MS). Assista à íntegra da audiência pública

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara – 13/06/2023

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