Essa é uma exigência da Norma de Referência ANA nº 05/2024 (NR 05/2024) sobre a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e, por isso, a Agência promove a Abertura de Prazo nº 03/2025.
O envio das informações deverá ser realizado pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs) por meio do site https://www.ana.gov.br/sasb/. Para facilitar o preenchimento do módulo, a ANA disponibilizou o seguinte guia: https://www.ana.gov.br/sasb/assets/docs/Guia-Usuario-Matriz-de-Riscos-2024.pdf.
A matriz de riscos define a repartição objetiva de riscos entre as partes, que devem arcar com as consequências de eventos que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado. A NR ANA nº 5/2024 (NR 5) serve para orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões de entidades reguladoras infranacionais e titulares sobre a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, observando as peculiaridades locais e regionais. Esse normativo se aplica aos contratos futuros licitados e aos existentes não licitados.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Fonte: gov.br