Os serviços de saneamento possuem como titulares os municípios e compreendem os quatro eixos do saneamento básico: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. As agências reguladoras infranacionais, que podem ser municipais, intermunicipais ou estaduais, devem regular esses serviços, constituindo um importante instrumento da governança no saneamento.
Os serviços públicos de água e esgoto, quando disponibilizados aos usuários por meio de redes, caracterizam-se como monopólios naturais. A regulação dos monopólios é necessária para a proteção dos interesses dos usuários, principalmente quanto ao controle dos preços e à qualidade do serviço.
Com relação aos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é necessária a regulação desses serviços tanto na prestação direta como na concessão dos serviços públicos de limpeza urbana com definição de orientações para os agentes municipais, intermunicipais, estaduais e distritais. O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos a ser regulado é a coleta; o transbordo; o transporte; a triagem, para fins de reutilização ou reciclagem; o tratamento; e a destinação final desses resíduos.
Os eventos climáticos extremos observados nos últimos anos destacam a necessidade de atenção à drenagem urbana e manejo de águas pluviais na agenda regulatória. Além disso, é fundamental considerar os aspectos de fiscalização das estruturas e instalações nas vias urbanas de sistemas canalizados e o direcionamento do escoamento. A drenagem verde é um dos caminhos para o desenvolvimento de cidades inteligentes e também merece uma atenção do agente regulador.