Expansão dos prestadores privados e regionalização avançada: os destaques do setor de saneamento em 2024
Novo relatório do IAS examina cenário nacional em detalhes: quatro anos depois da aprovação do Marco Legal, país tem novos desenhos de gestão regional, aumento de prestadores privados, assim como movimentação renovada das companhias estaduais
A revisão do Marco Legal do Saneamento, aprovada no Congresso em julho de 2020, provocou profundas mudanças e destaques no setor de saneamento. Com a lei prestes a completar quatro anos de existência, o IAS apresenta o Novo Tabuleiro Saneamento Básico 2024, um levantamento inédito sobre a ampla reconfiguração que a área vem sofrendo. A publicação completa pode ser consultada aqui: https://boletimdosaneamento.com.br/novo-tabuleiro-do-saneamento-basico-2024/
Os analistas do IAS se debruçaram sobre dados e documentos de uma diversidade de agentes públicos e privados para compor um painel que abrange todo o país. O relatório se insere na missão do IAS desde sua fundação: coletar e sistematizar informações do saneamento básico de todo o Brasil.
A publicação inclui dados atualizados sobre: regionalização do saneamento a cargo dos estados; processos para inclusão da iniciativa privada como concessões, PPPs e privatizações; adequação das empresas estaduais às novas regras e um retrato do perfil dos prestadores (considerando as informações de 2022 do SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento, os mais recentes disponibilizados).
Alguns destaques do setor de saneamento do Novo Tabuleiro Saneamento Básico 2024:
Em 2024, 23 estados brasileiros aprovaram leis de regionalização, resultando em 78 regiões de saneamento. Destas, apenas 44 foram efetivamente implantadas. Bahia, estado que iniciou a aprovação das microrregiões de saneamento antes mesmo da aprovação do ML e hoje tem todas as instâncias regionais instaladas e 4 delas com planos regionais aprovados. Na outra ponta, porém, 4 estados (PA, AC, SE, TO) aproveitaram a extensão dos prazos para aprovarem leis de regionalização e suas instâncias no final de 2023.
A regionalização prevê a divisão do estado em agrupamentos de municípios. O que vemos é que sete estados transformaram, com suas leis, todo o território em uma única região de saneamento. É o caso do Amazonas, por exemplo, que se tornou uma única microrregião.
Dezoito estados brasileiros estão com concessões regionais em andamento ou concluídas. São três principais formatos de inserção da iniciativa privada na prestação dos serviços de água e esgoto – concessões plenas dos serviços, PPPs assinadas junto às companhias estaduais e privatizações das companhias estaduais. Portanto, são 11 estados com processos em andamento previstos até 2026.
Expansão dos prestadores privados e regionalização avançada
As mudanças do ML também fizeram as Companhias Estaduais se mexerem. As CESBs responsáveis por atenderem 3.773 municípios com água e 1.433 com esgotos tiveram que adequar seus contratos às metas de universalização de 2033. Assim como comprovar que tem capacidade econômico-financeira para isso. O levantamento mostra que das 24 CESBs,3 não apresentaram a documentação da comprovação. Dessa forma, ficam com a totalidade dos seus contratos irregulares perante o ML (AM, RR e PI).
Uma novidade do levantamento de 2022 do SNIS é a inclusão de associações comunitárias como prestadoras dos serviços de abastecimento de água em áreas rurais. Como é o caso do Sisar no Ceará e das Centrais na Bahia. Essas associações atendem 189 municípios e 800 mil pessoas nas áreas rurais.
O levantamento evidencia a mudança no perfil da prestação, com crescimento da população atendida por empresas privadas. Em 2022, a iniciativa privada já era responsável pelo atendimento de 139 municípios, com 26,5 milhões de pessoas atendidas. Sendo assim, com a privatização da Corsan já realizada, e se a da Sabesp for concretizada, essa categoria de prestador deve responder pelo atendimento de mais de mil municípios e 60 milhões de pessoas em 2024.
Neste tabuleiro quem não se movimentou pode ter restrições no acesso a recursos federais:
municípios não incluídos nas regionalizações ou que decidiram por não aderir a uma região;
Estados que não aprovaram leis (como Minas Gerais) ou que não incluíram todos os municípios na regionalização (como Rio de Janeiro);
e Companhias Estaduais de Saneamento que não comprovaram sua capacidade econômico-financeira de atender as metas de 2033.