Consulta pública sobre NR de diretrizes para gestão de redução e controle de perdas nos subsistemas de distribuição de água começa nesta terça (26)

Consulta pública sobre NR de diretrizes para gestão de redução e controle de perdas nos subsistemas de distribuição de água começa nesta terça (26)

O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 25 de agosto, publicou o Aviso de Consulta Pública nº 07/2025. Essa iniciativa tem como objetivo receber contribuições da sociedade para aprimoramento da norma de referência (NR). Sobre diretrizes para a gestão de redução progressiva e controle de perdas nos subsistemas de distribuição de água potável.  Os(as) interessados(as) devem enviar suas sugestões por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA a partir das 8h desta terça-feira, 26 de agosto, até as 18h do dia 13 de outubro, uma segunda-feira.

O aprimoramento dessa norma de referência se deve, portanto, aos altos índices de risco estrutural na sustentabilidade do setor. Além disso, também busca sinalizar limitações no atual modelo de governança e regulação. Dessa forma, essa ação tem por objetivo promover o diagnóstico das perdas na distribuição de água. Isso ocorre por meio de indicadores desagregados e de um balanço hídrico padronizado.

Além disso, a iniciativa da ANA busca planejar a redução e o controle das perdas no contexto da prestação dos serviços. Isso ocorre mediante o acompanhamento sistemático dos níveis de perdas e da execução dos respectivos planos de ação a ser realizado pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital.

Como insumos para a participação do público na construção e elaboração desse normativo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza no Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA a minuta de resolução e o relatório de análise de impacto regulatório. Esses materiais auxiliam nas contribuições da sociedade. Assim, a instituição busca ampliar a transparência do processo e conferir maior legitimidade ao ato normativo.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu, assim, oficialmente, a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.

Portanto, dessa forma, a mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Fonte: gov.br

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