Novas regras para licitações em órgãos públicos passam a valer a partir de sábado; veja o que muda

Nova lei promete maior eficiência e transparência nos processos de compras de bens e serviços. Confederação Nacional dos Municípios quer ampliar prazo de transição.

 

Após dois anos de transição, as novas regras para licitações públicas entram em vigor a partir de sábado (1º).

O texto, segundo o governo, moderniza e ajuda tornar mais eficientes os processos de compra e contratação por órgãos da administração pública.

As licitações são processos administrativos obrigatórios, salvo exceções, para a compra de bens e serviços pelos: governos federal, estadual e municipal; poderes Legislativo e Judiciário nas três esferas, quando em função administrativa; além de outras entidades públicas, como, por exemplo, autarquias.

Conhecido como nova Lei de Licitações, o texto revogou três normas que tratavam dos processos de contratações na administração pública. Foi sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021 e somente valerá agora de maneira integral.

Veja as principais mudanças:


Dispensa de licitação

A nova lei atualizou os valores para dispensa dos processos de compra:

  • para obras e serviços de engenharia: passa de R$ 33 mil para R$ 108 mil;
  • para outros serviços e materiais em geral: de R$ 17,6 mil para R$ 54 mil.

O primeiro valor também é considerado como limite para dispensar a licitação nos casos de manutenção de veículos.

Ainda houve uma atualização nos casos em que há dispensa em contratações com o objetivo de manter a continuidade do serviço público ou em situações de calamidade pública.

Nesses casos, o texto estabelece que os serviços ou obras contratadas devem ser concluídos até um ano depois da emergência pública. Antes, o prazo era de até 180 dias.

Também houve a inclusão de duas novas hipóteses de casos em que a licitação é inviável, a chamada inexigibilidade de licitação: contratação por meio de credenciamento; e aquisição ou locação de imóvel com características necessárias para o órgão, como localização e tamanho, por exemplo.

 

Transparência do processo

A lei implementou mecanismos para garantir maior transparência dos processos em todo o país e determinou que todos os atos relacionados aos processos de compras sejam feitos preferencialmente de forma digital.

Documentos de licitações de todo o país deverão ser reunidos no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Também foi previsto pela nova lei que os órgãos precisam desenvolver uma estrutura de governança que seja responsável por “processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos”.

Todos os contratos deverão ser submetidos a controles de risco e práticas contínuas de prevenção.

Além disso, as novas regras determinaram que os órgãos tenham agentes públicos especializados e que trabalhem apenas nos processos de licitações.

A lei estabelece que esses agentes não devem ter relações amorosas, grau de parentesco ou vínculo anterior com empresas que disputam ou vencedoras de licitações.

 

Crimes nas licitações


Além das medidas para ampliar a transparência e o controle nas contratações, a nova lei incluiu no Código Penal, detalhou e ampliou as penas para os crimes em licitações, como por exemplo:

  • contratação direta ilegal, quando o órgão deixa de fazer licitação sem observar as hipóteses definidas: a pena passa de 3 a 5 anos de detenção e multa para 4 a 8 anos de detenção e multa;
  • fraude de licitação, prática adotada para obter vantagem e diluir a competição no processo: pena de detenção passou de 2 a 4 anos para 4 a 8 anos, além de multa;
  • participação de empresa inapta na licitação: pena passou de 6 meses a 2 anos de detenção para 1 a 3 anos, além de multa;
  • e celebração de contrato com empresa inapta: passou de 6 meses a 2 anos de detenção para 2 a 5 anos, além de multa.

A nova lei também criou pena para quem apresentar documentação com informações falsas ou omitir informações em documentos. A pena será de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa.

 

Percentual de mão de obra

Segundo a lei, o edital para licitações poderá exigir um percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica e de ex-presidiários como mão de obra responsável pela execução do contrato.

A legislação anterior previa somente a possibilidade de um percentual mínimo de ex-presidiários.

 

Modalidades de licitação

O texto estabeleceu cinco tipos de licitação:

concorrência, usada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia com critérios de julgamento;

concurso, destinada à contratação de trabalho técnico, científico ou artístico, com o critério da melhor técnica ou conteúdo artístico, ou para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

leilão, adotado para alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

pregão, utilizado obrigatoriamente na compra de bens e serviços comuns, com os critérios de menor preço ou maior desconto;

e diálogo competitivo, no qual são selecionados possíveis licitantes de obras, serviços e compras para desenvolver uma proposta baseada nas necessidades dos órgãos. Essa modalidade foi criada com a lei e pode ser usada também para contratação de inovações tecnológicas ou técnicas.

A nova lei excluiu como possibilidades a tomada de preços, o convite e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

 

Critérios de julgamento

A norma atualizou também os critérios de julgamento das propostas. Segundo o texto, devem ser analisados:

  • menor preço;
  • maior desconto;
  • melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • técnica e preço;
  • maior lance, no caso de leilão;

e maior retorno econômico.

 

Etapas da licitação

Para conferir maior agilidade ao processo, as regras que entram integralmente em vigor neste sábado mudaram a ordem das etapas da licitação. Agora, o processo se dá da conforme as seguintes etapas:

  • preparatória;
  • divulgação do edital;
  • propostas e lances;
  • julgamento;
  • habilitação;
  • recursos;

e homologação.

Antes, a habilitação antecedia o julgamento das propostas. Com essa medida, a documentação solicitada passa a ser analisada após o julgamento das propostas.

 

Transição para a nova lei

Até este sábado (1º), a lei permitia que a administração pública optasse por adequar as contratações aos procedimentos novos ou utilizar os antigos.

Na última semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a opção pela regra antiga valerá para todos os órgãos que tiverem escolhido o processo até 31 de março, desde que a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro.

Mesmo com a transição, municípios afirmam que não foi possível adotar integralmente as novas regras. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) busca prorrogar para o início de vigência da nova lei.

Presidente da entidade, Paulo Ziulkoski defendeu que o texto integral da lei passe a valer somente em dezembro. Segundo ele, a possibilidade será uma das pautas de encontros com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck.

“Medida provisória não é interessante porque vão vir 500 emendas. Estamos trabalhando”, disse Ziulkoski.

 

Fonte: G1 Globo e Sinaenco – 28 de março

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