Prazo para entidades reguladoras infranacionais enviarem informações sobre atendimento de quatro normas de referência para saneamento segue até agosto

Prazo para entidades reguladoras infranacionais enviarem informações sobre atendimento de quatro normas de referência para saneamento segue até agosto

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está com o Prazo nº 04/2025 aberto para receber das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – do setor de saneamento, informações comprovando o atendimento de quatro normas de referência (NRs) da ANA: NR  3/2023, NR 6/2024, NR 7/2024 e NR 8/2024.

Todas essas comprovações deverão ser enviadas por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível em www.ana.gov.br/sasb, até as 18h do dia 20 de agosto, uma quarta-feira.  

Para comprovação do atendimento à NR 3/2023 e à NR 6/2024, as entidades reguladoras infranacionais deverão preencher respectivamente os seguintes módulos dentro do SASB: Gerenciar Contratos, Indenização de Ativos de A&E – NR3 e Modelo de Regulação Tarifária de A&E – NR6.  

Para comprovarem o atendimento à NR 7/2024, as ERIs terão que preencher o módulo Condições Gerais de Prestação de SLU & SMSRU – NR7. Já no que se refere à NR 8/2024, o módulo a ser preenchido é o de Metas Progressivas de Universalização de A&E – NR8 – Sistema de Monitoramento da Universalização de Água e Esgoto e Requisitos Complementares para Atendimento da Norma.  

A NR 3/2023 estabeleceu metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Já a NR 6/2024 definiu os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.  

Por sua vez, a NR 7/2024 estabeleceu as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. A NR 8/2024 aborda metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação.  

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033.

Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico. 

Fonte: gov.br


 

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