Municípios, atenção ao prazo! A ANA está com o Prazo nº 05/2025 aberto para envio da comprovação da adoção da NR nº 1/2021, que trata da estrutura de cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU).
A NR 1/2021 – aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021 – é fundamental para garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de resíduos sólidos, incluindo:
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está com o Prazo nº 05/2025 aberto para que os municípios – titulares pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) – enviem as informações e documentos para comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) 1/2021 sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU. Os materiais devem ser enviados por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB) até as 23h59 do dia 20 de agosto. Para auxiliar o preenchimento desse sistema, a ANA disponibilizou um guia em: https://www.ana.gov.br/sasb/assets/docs/Manual%20NR01_2024-05-15.pdf.
Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a NR 1/2021 trata das condições gerais e específicas pela cobrança da prestação do SMRSU. De forma que se possa alcançar a sustentabilidade econômico-financeira do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos – que engloba as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final desses resíduos.
Já os resíduos sólidos urbanos são os resíduos domésticos. Os originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, que foram equiparados aos resíduos domésticos. Assim como os resíduos da limpeza urbana gerados pelas atividades de varrição, capina, roçada, poda e outras atividades correlatas nos municípios.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Mais informações em Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Garanta que seu município esteja em conformidade com a Política Nacional de Saneamento!