Regionalização do saneamento, do conceito à prática

Fonte: Abcon/Sindcon – 29/01/2024

A regionalização do saneamento consiste na formação de blocos de municípios que busca contribuir para a viabilidade econômico-financeira, a criação de escala e a eficiência da universalização dos serviços do setor. A utilização da prática é prevista no Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/20), e tem como objetivo garantir a oferta de saneamento básico em regiões com menor potencial econômico ou condições para a rentabilidade do serviço.

Desde a promulgação do Marco Legal do Saneamento, diversos estados brasileiros avançaram na regionalização, com a elaboração e aprovação de leis que colocam em prática a constituição de blocos. A adesão desses entes federativos a esse mecanismo é fundamental para ganhos de escala no abastecimento de água e no esgotamento sanitário no país.

A regionalização utiliza com princípio fundamental o subsídio cruzado, que integra municípios com maior e menor potencial de viabilidade econômico-financeira, de modo que todo o bloco avance na universalização dos serviços.

Neste artigo, apresentamos conceitos importantes para a compreensão da regionalização, a evolução desse sistema e os benefícios alcançados.

Conheça os 3 modelos de regionalização previstos no Marco Legal do Saneamento:

  • Região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião

Unidade instituída pelos estados mediante lei complementar, composta de agrupamento de municípios limítrofes.

  • Unidade Regional de Saneamento Básico

Unidade instituída pelos Estados mediante lei ordinária, constituída pelo agrupamento de municípios não necessariamente limítrofes, para atender adequadamente às exigências de higiene e saúde pública, ou para dar viabilidade econômica e técnica aos municípios menos favorecidos.

  • Bloco de Referência

Agrupamento de municípios não necessariamente limítrofes, formalmente criado por meio de gestão associada voluntária dos integrantes.

 

Subsídio cruzado e regionalização

O subsídio cruzado (ou privado) é financiado pelas receitas em determinados mercados com o propósito de estimular investimentos em saneamento nas regiões com maior dificuldade para a viabilidade econômico-financeira dos projetos.

Com a formação dos blocos regionais, parte dos ganhos em cidades com maior mercado e melhor infraestrutura compensam investimentos em municípios com menor potencial econômico. Nesse sentido, são levadas em consideração características geográficas e de disponibilidade hídrica desfavoráveis para a rentabilidade dos serviços nestas localidades.

Quase todos os estados brasileiros já definiram ou encaminharam para aprovação de suas assembleias legislativas a composição de seus respectivos blocos. Por serem de longo prazo, os projetos e contratos de concessão estabelecem o equilíbrio econômico-financeiro dos projetos com base no princípio de tarifa justa.

Dados recentes do Observatório do Marco Legal do Saneamento revelam que já foram constituídas mais de 100 regiões de saneamento. O número critério com base em quatro modelos de regionalização:

  1. Microrregiões, Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos
  2. Unidades Regionais
  3. Exceções: Concessão/PPP
  4. Em fase de projeto de lei em tramitação

Fonte: Observatório do Marco Legal do Saneamento (Acesso em 19/01/24)

Fonte: Observatório do Marco Legal do Saneamento (Acesso em 19/01/24)

Contratos de programa e regionalização

Contratos de programa são contratações diretas firmadas entre municípios e companhias estaduais de saneamento. O atual Marco Legal do Saneamento passou a exigir licitação para que os municípios fechem novos acordos.

Decreto 11.599/23, regulamenta a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, a partir das determinações do Marco Legal do Saneamento. O dispositivo legal prevê que “os contratos de programa regulares vigentes permanecem em vigor até o advento do seu termo contratual”.

Regionalização do saneamento na prática

A regionalização do saneamento em termos de editais e governança vem registrando boas experiências em leilões modelados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com êxitos proporcionados pela concorrência. Um deles foram os de concessão para os serviços de água e esgotamento sanitário da Companhia Estadual de Saneamento do Rio de Janeiro (Cedae)

No primeiro leilão arrecadou R$ 22,62 bilhões, com ágio de 134% no valor da outorga, cujos recursos serão compartilhados entre prefeituras e estado. O segundo leilão alcançou R$ 2,2 bilhões de outorga, com um ágio de 90% sobre o lance inicial.

A população beneficiada com as operações do investimento privado é estimada em 13,7 milhões de habitantes.

Saneamento regionalizado no Amapá

O Amapá concedeu os serviços de água e saneamento no estado em leilão realizado em setembro de 2021, com um bloco formado por todos os seus 16 municípios. O estado receberá R$ 3 bilhões de investimento, sendo R$ 984 milhões nos primeiros cinco anos de contrato para que sejam alcançadas as metas de universalização dos serviços.

O caso do Amapá é emblemático porque demonstra que, com uma modelagem adequada, é possível viabilizar o investimento em regiões com grande déficit no atendimento e baixa densidade populacional.

Resultados da regionalização antes do Marco Legal

Desde 1998, a Prolagos, da Aegea Saneamento e Participações, opera por meio de concessão plena os serviços de saneamento nos municípios fluminenses de Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. Ao longo desse período triplicou o fornecimento de água potável, com índice atual de 100% da população da área urbana.

A taxa de atendimento dos serviços de saneamento na região saltou de praticamente zero para 80%. Todos os municípios atendidos integram o Consórcio Intermunicipal Lagos São João.

Regionalização com bloco de referência em MG

Em 2021, o Estado de Minas Gerais protocolou na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que regionaliza todos os seus 853 municípios em 22 Unidades regionais de abastecimento de água e esgoto.

O projeto também instituía a criação de 34 unidades de resíduos sólidos, mas foi arquivado em virtude do final da legislatura. Minas Gerais, contudo, foi o primeiro estado a possuir um Bloco de Referência, instituído em dezembro de 2022. O Bloco de Referência do Vale do Jequitinhonha envolve 96 municípios.

Dentre as estruturas de regionalização, os blocos de referência são agrupamento de municípios não necessariamente limítrofes, criados por meio de gestão associada voluntária dos titulares. Por isso, é considerado o modelo que possibilita maior influência dos municípios na delimitação da governança no âmbito regional, uma vez que cabe a esses entes federados a criação do consórcio ou convênio de cooperação destinados à tomada de decisão em âmbito regional.

FAÇA SUA PERGUNTA