Regulação do saneamento deve avançar em 2024

Regulação do saneamento deve avançar em 2024

Fonte: Informações do Portal Jota e do site da ANA, com redação do BS – 08/01/2024

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deve avançar na edição de normas de referência (NR) para a regulação da prestação de serviços públicos, em 2024. A padronização de regras no setor é um dos importantes instrumentos para a segurança jurídica na área e componente indispensável na atração de novos investimentos.

Desde 2022, a agência tem promovido a coleta de contribuições da sociedade na elaboração de suas normas de referência, de acordo com a sua Agenda Regulatório. Até o momento, a ANA já iniciou onze procedimentos de consulta pública, sendo seis deles voltados à coleta de contribuições sobre as normas de referência.

Os procedimentos fazem parte dos esforços da ANA em construir um cenário harmônico para o setor de saneamento básico, promovendo estabilidade institucional, e que estão definidos nas suas novas competências estabelecidas pela Lei 14.026/2020.

O ano de 2024 deve ser marcado por novos instrumentos de orientação aos agentes públicos e privados envolvidos com o avanço do saneamento básico. Entre os temas relevantes para o ano, a qualidade da prestação dos serviços já tem uma minuta de Norma de Referência publicada recentemente pela agência. A pauta versa sobre indicadores de qualidade, de eficiência, de eficácia e demais componentes da avaliação de desempenho da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Nascida a partir da Consulta Pública 10/2023, essa norma traz ferramentas para a padronização das condições gerais de prestação de serviço diante da variedade de regras presentes nos normativos das diferentes Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs). O propósito do documento é deixar claro para todos os itens envolvidos nessa sistemática e ajustar os propósitos dos níveis nacional e subnacional, fortalecendo institucionalmente as ERIs.

A regulação tarifária é outro tema de extrema relevância para o setor e já conta com minuta para Norma de Referência da ANA. Além de garantir a adequada prestação dos serviços, o item define os modelos de regulação tarifárias capazes de garantir a sustentabilidade financeira dos prestadores de serviços para a universalização do saneamento. A partir do estabelecimento da norma, os entes terão as regras para reajuste e revisão tarifária, instrumentos de cálculo tarifário, bem como a base de remuneração do órgão regulador.

O atingimento das metas de universalização do saneamento básico também já conta com uma minuta de Norma de Referência da Agência. Além de estabelecer responsabilidades para o titular do serviço, órgão regulador, usuário e prestador de serviço, o documento determina diretrizes e critérios para o alcance das metas de universalização de modo progressivo, bem como um sistema de monitoramento para o alcance dos objetivos. Um outro ponto importante da norma é a previsão de revogação da Norma de Referência ANA 2, que padroniza os aditivos dos Contratos de Programa e de Concessão de saneamento básico, com o propósito de incorporação das metas de universalização.

Em artigo publicado do Portal Jota, os advogados Leandro Teodoro Andrade, Beatriz Godoy e Leonardo Frey Chaves discorrem sobre alocação de riscos como outro assunto da pauta da Agência para 2024. A minuta divulgada pela ANA da Norma de Referência sobre matriz de risco dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prevê que o risco deveria ser alocado, sempre que possível, à parte que tenha melhores condições de: a) diminuir, a um custo mais baixo, a probabilidade de sua ocorrência, adotando ações preventivas; b) se antecipar à concretização do risco, para controlar os seus impactos; c) mitigar os impactos do risco, tornando suas consequências menos danosas; e/ou d) gerenciar suas consequências danosas, sem repassá-las a terceiros, caso o evento se materialize.

Segundo os autores, o documento traz ainda uma proposta de matriz de riscos a ser contemplada por futuros contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário: “Todavia, seria facultado ao titular do serviço, durante a fase de planejamento da contratação, solicitar a aprovação da entidade reguladora infranacional para alterar, no edital em elaboração, a descrição ou alocação dos riscos propostas em seu regulamento ou na Norma de Referência”.

“Outro aspecto relevante é que caso a norma seja aprovada sem alterações significativas no texto submetido a consulta pública, os contratos não licitados em vigor também deverão observar a matriz de riscos proposta no documento”, detalham os autores.

A governança regulatória também já conta com uma minuta de Norma de Referência com regras sobre autonomia administrativa, orçamentária e financeira, bem como tecnicidade e independência decisória, transparência e participação social, mecanismos de controle, integridade e gestão de riscos para as ERIs.  O documento traz ainda o conteúdo mínimo que o ato de delegação da regulação deve conter.

Resultado da Consulta Pública 11/2023, a ANA também publicou documento para determinar o escopo de sua atuação em disputas resultantes das operações e execuções contratuais de serviços de saneamento. Com isso, a Agência poderá agir na mediação e arbitrar conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadores de serviços públicos do setor, em caráter voluntário e com sujeição à concordância entre as partes.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS: JAGUARIÚNA: RUMO À UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO

ÚLTIMAS NOTÍCIAS: AESBE LANÇA EDIÇÃO 46 DA REVISTA SANEAR, COM DESTAQUE PARA A CELEBRAÇÃO DOS 39 ANOS DA ENTIDADE, RESSALTANDO SEU COMPROMISSO COM A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO BRASIL

FAÇA SUA PERGUNTA