A Resolução ANA nº171 dispõe sobre o Novo Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES. O Prodes consiste na concessão de estímulo financeiro pela União – sem financiamento de obras ou equipamentos – aos prestadores de serviço de saneamento que investirem na implantação e operação de Estações de Tratamento de Esgotos (ETE). Ou seja, o pagamento é feito de acordo com os resultados alcançados, pelo esgoto efetivamente tratado.
Além de incentivar a implantação de estações de tratamento, o programa tem como principal objetivo reduzir os níveis de poluição em bacias hidrográficas e proteger os mananciais de sistemas de produção de água.
O primeiro edital será publicado em 2024 com mais informações, mas destaca-se que as Entidades Reguladoras Infranacionais podem aderir ao programa, mediante edital específico, na condição de instituições certificadoras delegatárias.