Aesbe aborda as primeiras impressões sobre os novos decretos de saneamento nº 11.598 e 11.599

O Webinar reuniu líderes, gestores e colaboradores do setor, com a participação de mais de 250 espectadores. Para a visualização completa clique AQUI

No dia 14 de julho, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e o escritório de advocacia Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques (Manesco) realizaram um webinar para discutir e analisar os recentes Decretos de saneamento nº 11.598 e 11.599, ambos de 12 de julho, que foram publicados pelo Governo Federal. O encontro, disponível para visualização completa clicando AQUI, foi conduzido por Neuri Freitas, presidente da Aesbe e da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece). A discussão contou com a contribuição de Wladimir Antonio Ribeiro, sócio da Manesco e head em Saneamento; Mateus Casotti, coordenador da Câmara Técnica Jurídica (CTJ) da Aesbe; Rafaella Peixoto, secretária na CTJ; e de Rudinei Toneto Junior, professor do Departamento de Economia da FEARP-USP, que participaram como comentadores.

O evento online foi assistido por 250 espectadores simultâneos e proporcionou uma discussão detalhada e esclarecedora sobre os novos decretos de saneamento, oferecendo uma perspectiva única e informativa para o setor.  O presidente da Aesbe, Neuri Freitas, destacou a necessidade de unidade entre os setores público e privado para alcançar a universalização dos serviços de saneamento até 2033, durante a abertura do Webinar.

De acordo com o presidente da entidade, as novas diretrizes podem ser uma oportunidade para avançar na busca por levar o saneamento a todos os municípios, independentemente de sua viabilidade financeira. “Estou confiante de que, guiados por um interesse social e ambiental, podemos avançar significativamente na execução das ações necessárias para assegurar a prestação de serviços de saneamento de qualidade para toda a população”, afirmou.

Wladimir Antonio Ribeiro, sócio da Manesco e head em Saneamento, abordou as recentes mudanças legislativas que têm o potencial de impactar significativamente a evolução e os investimentos no setor de saneamento. Segundo Ribeiro, o saneamento básico não é um serviço sob responsabilidade federal, mas sim local, fazendo com que o papel da União seja estabelecer diretrizes e apoiar estados e municípios na sua implementação. As leis e decretos federais têm como objetivo estabelecer essas diretrizes.

Para Wladimir, os recentes Decretos de saneamento nº 11.598 e 11.599 trouxeram uma flexibilização significativa, concedendo maior autonomia às autoridades locais, os responsáveis pelos serviços de saneamento, para escolherem os mecanismos que pretendem utilizar.

“Os novos decretos permitem uma maior liberdade para os titulares dos serviços definirem que instrumento desejam usar. Isso é uma mudança positiva que abre um leque de opções e permite uma adaptação mais precisa às necessidades específicas de cada localidade”, pontuou.

Mateus Casotti, coordenador da Câmara Técnica Jurídica (CTJ) da Aesbe, reforçou que a universalização dos serviços de saneamento deve ser o foco central de qualquer discussão no setor.

“A compreensão e a discussão acerca das novas disposições legais são essenciais para acelerar sua implementação e viabilizar os investimentos necessários. A CTJ, a qual tenho orgulho de coordenar, desempenha um papel vital na promoção de debates analíticos que auxiliam na compreensão dos progressos jurídicos no setor”, enfatizou.

Rafaella Peixoto, secretária da CTJ da Aesbe, sublinhou a necessidade de agilidade nas ações que permitam um melhor atendimento aos usuários dos serviços de saneamento, muitos dos quais ainda não têm acesso adequado a estes serviços.

“Estamos em meio a um processo de regulamentação das inovações trazidas pela Lei 14.026/2020, e isso representa uma nova perspectiva para o saneamento no Brasil.  Nosso foco principal é facilitar a realização dos investimentos e aprimorar os processos de prestação de serviços, para que possamos atender de maneira eficiente e eficaz à população que ainda se encontra sem acesso adequado aos serviços de saneamento”, frisou.

Durante o webinar, Wladimir Antonio Ribeiro conduziu uma apresentação intitulada “Decretos 11.598 e 11.599 de 12 de julho de 2023 – Primeiras Impressões”. Wladimir destacou que, apesar das inovações trazidas por esses decretos, ainda há muito a ser feito na regulamentação da legislação do saneamento.

O sócio da Manesco e head em Saneamento enfatizou que o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, agora desatualizado, ainda precisa ser substituído, uma vez que não reflete as alterações introduzidas no Marco Regulatório do Saneamento Básico pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Ribeiro indicou que a previsão é que um novo decreto substituindo o anterior seja emitido em 2025.

Wladimir também fez questão de frisar que o saneamento, embora seja de responsabilidade municipal, é uma competência compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, conforme estipulado pelo artigo 23, inciso 9 da Constituição Federal.

“É crucial lembrar que, apesar da titularidade municipal, a promoção de melhorias nas condições de saneamento básico é uma competência comum de todas as esferas do governo, e deve ser exercida em cooperação”, afirmou.

Rudinei Toneto Junior, professor do Departamento de Economia da FEARP-USP, contribuiu para a discussão no webinar, analisando as modificações trazidas pelos novos Decretos e explorando as potenciais transformações e avanços que podem ocorrer no saneamento nacional.

Rudinei observou que as alterações nos Decretos foram sutis, mas cruciais. “Os Decretos sofreram poucas alterações, porém significativas. A principal delas foi a extensão do prazo, proporcionando melhores condições para se entender o setor. Isso nos permite aumentar a segurança e, de fato, mirar nosso objetivo comum: incrementar os investimentos no setor de saneamento”, acrescentou.

Convidamos todos os interessados no setor de saneamento e na universalização dos serviços a conferir o Webinar sobre as primeiras impressões dos novos Decretos nº 11.598 e 11.599 publicados pelo Governo Federal.

Clique aqui para acessar o canal da Aesbe no Youtube e assistir ao Webinar.

Por Michelle Dioum, com supervisão de Rhayana Araújo 

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