A Lei Federal nº 14.026/20206 (Novo Marco Legal do Saneamento) trouxe grandes mudanças para o setor do saneamento básico e busca uma transformação embasada em quatro eixos estruturantes: i) uniformização regulatória, buscando segurança jurídica para o prestador; ii) incentivo e direcionamento à regionalização do saneamento; iii) maior abertura do mercado de prestação dos serviços para a iniciativa privada, por meio de novas concessões; e iv) inclusão nos contratos de prestação dos serviços (novos e vigentes) das metas a serem atendidas até 2033 e comprovação das empresas prestadoras de que podem atender a essa meta.
Este artigo explora especificamente o segundo item destacado, o eixo estruturante da regionalização do saneamento, em que os estados são incentivados a agrupar seus municípios em regiões, por meio de lei estadual.
O objetivo deste artigo é fazer um balanço de como estão sendo feitas as regionalizações nos estados, os modelos adotados e os desdobramentos para a implementação das leis, assim como elencar desafios para as novas instâncias de governança regionais.