Um Balanço das Regionalizações do Saneamento Básico Após a Revisão do Marco Regulatório (Lei nº 14.026/2020) – Autores: Paula Pollini, Mariana Clauzet e Eduardo Caetano Barbosa, pesquisadores do Instituto Água e Saneamento – IAS – 2023.

Um Balanço das Regionalizações

 A Lei Federal nº 14.026/20206 (Novo Marco Legal do Saneamento) trouxe grandes mudanças para o setor do saneamento básico e busca uma transformação embasada em quatro eixos estruturantes: i) uniformização regulatória, buscando segurança jurídica para o prestador; ii) incentivo e direcionamento à regionalização do saneamento; iii) maior abertura do mer­cado de prestação dos serviços para a iniciativa privada, por meio de novas concessões; e iv) inclusão nos contratos de prestação dos serviços (novos e vigentes) das metas a serem atendidas até 2033 e comprovação das empresas prestadoras de que podem atender a essa meta.

Este artigo explora especificamente o segundo item destacado, o eixo estruturante da regionalização do saneamento, em que os estados são incentivados a agrupar seus municípios em regiões, por meio de lei estadual.

O objetivo deste artigo é fazer um balanço de como estão sendo feitas as regionalizações nos estados, os modelos adotados e os desdobramentos para a implementação das leis, assim como elencar desafios para as novas instâncias de governança regionais.

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