Contrato deve prever universalização até 2033

O novo marco legal do saneamento estabelece que a prestação dos serviços públicos do setor deve ocorrer por contrato de concessão. A exceção existe para a prestação feita por entidade que integre a administração do titular.

Com a nova legislação, a contratação deve ser efetivada por meio de concessão, que precisa ser precedida de licitação. O contrato deve estabelecer que a contratada comprove capacidade econômico-financeira capaz de atender a meta de universalização dos serviços na área licitada até 31 de dezembro de 2033.

A partir da aprovação da Lei no 14.026/2020, os estados e municípios não podem mais celebrar contrato de programa e por convênio. A mudança impede a contratação sem licitação feita pelos municípios junto a empresas públicas estatais. Com isso, essas localidades devem realizar concorrência no setor como ferramenta para alcançar condições mais eficientes, com vistas a atender às metas fixadas.

 
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