Viabilidade econômico-financeira

 
 

O novo marco legal do saneamento prevê a possibilidade de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para até 1º de janeiro de 2040.

A legislação estabelece que quando os estudos para a licitação da prestação regionalizada apontarem para a inviabilidade econômico-financeira até 2033, fica permitida a dilatação do prazo. Porém, o município precisa de anuência prévia da agência reguladora que, em sua análise, deverá observar o princípio da modalidade tarifária.

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