Decreto Federal regulamenta a logística reversa de embalagens de vidro

Governo Federal publicou na última semana o Decreto 11.300/2022 que regulamenta a política de logística reversa para as embalagens de vidro. Primeiro dispositivo legal separando o vidro dos demais materiais cujas embalagens são igualmente sujeitas a logística reversa, o Decreto representa um importante avanço nas regulamentações afins e na efetivação do destino final ambientalmente adequada para esse tipo de resíduo.

 

O Decreto define os entes envolvidos, suas obrigações e estabelece metas para a implementação do sistema que contará com duas Fases: a Fase 1 de 180 dias compreenderá a constituição de um grupo responsável pela operacionalização do sistema propriamente dito e elaboração de planos de comunicação e de educação ambiental, e do Manual Operacional Básico e Plano Operativo (Artigo 5º, § 1º, inciso VI).

 

A Fase 2 compreenderá a instalação de pontos de recebimento e de consolidação; a formalização de instrumento legal entre cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis legalmente constituídas e habilitadas e associações, empresas ou entidades gestoras, para prestação remunerada de serviços; a destinação final ambientalmente adequada de embalagens de vidro, conforme as metas estabelecidas;  a execução de planos de comunicação e de educação ambiental não formal com o objetivo de divulgar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro; e  o monitoramento e a avaliação do sistema de logística reversa de embalagens de vidro, conforme os critérios estabelecidos no Capítulo XVII do Decreto.

 

A destinação final ambientalmente adequada das embalagens de vidro descartadas será realizada em empreendimento licenciado por órgão ambiental competente e atenderá à seguinte ordem de prioridade:

  • I – reutilização, inclusive para reenvase ou reacondicionamento;
  • II – reciclagem, se a reutilização não for possível;
  • III – tratamento; e
  • IV – disposição final ambientalmente adequada em aterro sanitário licenciado, quando comprovadamente se tratar de rejeito.

 

Seguramente, a implementação de uma política de logística reversa para as embalagens de vidro vem ao encontro da necessidade premente de se diminuir o descarte incorreto de resíduos e, concomitantemente, de se diminuir a exploração de matéria prima da natureza, sem contar os efeitos secundários como aumento de lucros nas cadeias produtivas.

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