Logística Reversa

Entre outros princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, destacam-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.

RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.”

DEFINIÇÃO DE LOGÍSTICA REVERSA

A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”

INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO

De acordo com Decreto nº 7.404/2010 os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos:

Regulamento expedido pelo Poder Público

Neste caso a logística reversa poderá ser implantada diretamente por regulamento, veiculado por decreto editado pelo Poder Executivo.

Antes da edição do regulamento, o Comitê Orientador deverá avaliar a viabilidade técnica e econômica da logística reversa. Os sistemas de logística reversa estabelecidos diretamente por decreto deverão ainda ser precedidos de consulta pública.

Acordos Setoriais

Os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

O processo de implantação da logística reversa por meio de um acordo setorial poderá ser iniciado pelo Poder Público ou pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes dos produtos e embalagens referidos no art. 18 do Decreto nº 7.404/2010.

Os procedimentos para implantação da logística reversa por meio de um acordo setorial estão listados na subseção I da seção II do Capítulo III do Decreto nº 7.404/2010.

Termos de Compromisso

O Poder Público poderá celebrar termos de compromisso com fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes visando o estabelecimento de sistema de logística reversa:

I – nas hipóteses em que não houver, em uma mesma área de abrangência, acordo setorial ou regulamento específico, consoante o estabelecido no Decreto nº 7.404/2010; ou

II – para a fixação de compromissos e metas mais exigentes que o previsto em acordo setorial ou regulamento.

Os termos de compromisso terão eficácia a partir de sua homologação pelo órgão ambiental competente do SISNAMA, conforme sua abrangência territorial.

LINKS DE REFERÊNCIA

Fonte: site do Ministério do Meio Ambiente
Data da Pesquisa: 30 de maio de 2023

Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos na Macrometrópole Paulista - Kauê Lopes dos Santos 2019

O objetivo do artigo é compreender as condições de reciclagem de REEE na dinâmica Macrometrópole Paulista. Assim, por meio de uma metodologia que envolve o levantamento e análise de fontes secundárias diversas, pode-se considerar que a reciclagem de REEE na região estudada encontra-se ainda em fase de estruturação, de modo que alguns desafios de ordem normativa e técnica precisam ser transpostos para que possa se garantir o estabelecimento da economia circular.

Logística Reversa de Medicamentos no Brasil – BJD – 2021

O manejo e o descarte incorretos de medicamentos em desuso, gerados por tratamentos interrompidos ou por estarem fora do prazo de validade, caracterizam um grande desafio para a sociedade atual em virtude das consequências que estes resíduos podem causar ao meio ambiente e à saúde em geral. Esta revisão da literatura, baseada em livros, legislações, notícias e artigos científicos, visa compreender a situação do descarte e da logística reversa de resíduos de medicamentos no Brasil a partir da publicação da Lei 12.305 que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, publicada em 2010. Autores: Beatriz Leirias Souza, Karen Kalinca Feitosa da Silva, Leonardo Matheus Mello da Silva e Alessandra Silveira Antunes Araújo.

Iniciativas de Coleta Seletiva e Logística Reversa em Porto Alegre como Base para Economia Circular

A economia circular tem como base o retorno de materiais ao ciclo produtivo e isto só é possível quando há coleta seletiva e logística reversa. Com a aprovação da Lei Federal 12.305, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são corresponsáveis pelos resíduos sólidos e rejeitos envolvidos em todo o processo, o que traz incentivos à logística reversa. Neste contexto, apresenta-se a situação atual da coleta seletiva no país e em Porto Alegre (considerada vanguardista no Brasil), e as iniciativas de logística reversa. Este levantamento mostrou que, mesmo depois de mais de 30 anos de coleta seletiva, a cidade ainda necessita de campanhas de conscientização da população em gerar menos resíduo e destiná-lo corretamente.

Análise da Dificuldade de Reciclagem do Vidro no Brasil e a Logística Reversa como Alternativa para Minimizar os Impactos Ambientais.

O objetivo dessa pesquisa, a partir da realidade atual do gerenciamento de resíduos do vidro, é avaliar como se deu a evolução da reciclagem dos resíduos vítreos no país e demonstrar a importância da logística reversa para amenizar os impactos ambientais causados pelos resíduos em questão. Autores: Ravena Glicéria Noll Diniz; Carlos Fernando Lemos; Selma Clara de Lima e Verônica Viviane de Melo.

A Logística Reversa do Óleo Vegetal Residual: Uma Análise da Viabilidade Econômico-Financeira de Alternativas de Destinação do Resíduo

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Cetesb – Decisão de Diretoria Nº 051/2024/P – 22 de julho de 2024 – Logística Reversa

A Decisão de Diretoria Nº 051/2024/P, de 22 de julho de 2024 estabelece Procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento à Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e dá outras providências.