O novo marco e a universalização do saneamento

Instituído pela Lei no 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico estabelece como meta o atendimento de 99% da população com água potável e 90% dos moradores dos municípios brasileiros com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.

O saneamento básico é o conjunto de serviços públicos de infraestruturas e instalações operacionais de: (i) abastecimento de água potável; (ii) esgotamento sanitário; (iii) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e (iv) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Essas são as definições do inciso I do art. 3º1 da lei nº 14.026/2020.

Entre as inovações, o novo marco institui a obrigatoriedade de os contratos preverem metas de desempenho e de universalização dos serviços. O princípio de regionalização dos serviços é outro importante pilar da nova legislação, além de alterações nas diretrizes de atendimento à população.

Com a formação de blocos de municípios para promover o desenvolvimento regionalizado dos serviços de saneamento básico, a perspectiva é ter ganhos de escala e garantir a viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. O modelo busca, inclusive, manter o princípio do subsídio cruzado, que possibilita que municípios com menor porte econômico e a população de baixa renda tenham acesso aos serviços.

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