Presidente do TCE autoriza continuidade de processo de privatização da Corsan

Presidente do TCE autoriza continuidade de processo de privatização da Corsan

Processo de privatização da Corsan

Empresa abastecedora de água e saneamento para cerca de 2 terços da população foi leiloada no ano passado, mas decisão barrou processo de desestatização. Sindicato afirma que vai entrar com medida de segurança na Justiça.

quarta-feira, 5 de julho de 2023
G1Globo | Rio Grande do Sul

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Alexandre Postal, suspendeu, nesta quarta-feira (5), medida cautelar que impedida a finalização do processo de venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).

Leiloada pelo governo estadual no ano passado, a empresa fornece água para dois terços da população do estado. Autor do pedido para barrar a venda, o sindicato dos trabalhadores da estatal se manifestou contra a decisão, e informou em nota que vai ingressar com medida de segurança contra a medida.

Após determinações no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), e no Tribunal de Justiça (TJRS), a cautelar no TCE era a única decisão restante que impedia a conclusão da venda. O leilão teve como vencedor o consórcio Aegea, com oferta de R$ 4,151 bilhões, que representou ágio de 1,15% em relação ao edital. A venda foi autorizada pela Assembleia Legislativa do RS.

Decisão deve passar pelo pleno

Conforme o TCE, a decisão já possibilita a continuidade dos procedimentos pendentes para a venda. No entanto, ainda deverá ser submetida ao pleno do tribunal.

O presidente fundamentou a decisão em análises da área técnica do TCE. “O tribunal analisa previamente o edital que regra a venda de uma empresa ou uma concessão de serviço. Isso para que se evite, ou minimize, possíveis erros que possam acontecer na origem do processo”, afirma Alexandre Postal.

O governador Eduardo Leite (PSDB) comemorou a decisão. “Não podemos mais perder tempo para viabilizar o volume de investimentos bilionários que precisamos para atender ao propósito de universalizar a coleta e tratamento de esgoto até o início da próxima década. Nós queremos viabilizar investimentos que só em 2023 podem chegar a R$ 1 bilhão com a participação do setor privado. Por isso que é hora de virar esta página e assinarmos o contrato’, afirma.

Em manifestação, o Sindiágua RS se manifestou contra a decisão do presidente do TCE. O sindicato é autor da liminar que pedia a suspensão da privatização, por considerar o preço negociado “abaixo do aceitável”. A entidade afirma ainda que vai entrar com mandado de segurança contra a medida. Leia nota completa abaixo.

A Corsan

A Corsan é uma sociedade de economia mista de capital aberto, sediada em Porto Alegre. A estatal foi fundada em 1966 e, atualmente, atende 317 municípios e 6 milhões de pessoas, cerca de dois terços da população do estado.

Atualmente, a empresa tem cobertura de 96,9% de acesso à água e de 19,3% de tratamento de esgoto.

Em 2021, o quadro de pessoal da Corsan totalizava 5.995 trabalhadores.

Com receita de R$ 3,4 bilhões e despesas de R$ 2,7 bilhões, a estatal teve lucro líquido de R$ 350,4 milhões em 2021. Um ano antes, o lucro da Corsan foi de R$ 1,8 bilhão.

O governo do RS justifica a privatização à aprovação do marco legal do saneamento, aprovado pelo governo federal. A nova lei determina que, até 2033, 99% da população deve ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto.

“Atualmente, a CORSAN, como empresa estatal, não consegue realizar investimentos condizentes com a necessidade do Setor de Saneamento Básico dos municípios onde atua, bastante superior ao investimento realizado nos últimos anos. Assim, a desestatização tem por objetivo reestabelecer a capacidade da empresa de realizar os investimentos setoriais necessários e ampliar a qualidade e cobertura do atendimento aos cidadãos”, diz o edital.

Nota do Sindiágua RS

A decisão inédita na história do Rio Grande, de suspender a liminar que impedia a assinatura do contrato de venda da Corsan não pode subsistir. Interrompe o correto andamento de uma Auditoria Especial que cumpria seu papel de proteger o patrimônio do Estado. Ignora a fundamentada posição do Ministério Público de Contas que defendia a anulação do leilão. Humilha a Conselheira Relatora que na semana passada, ao negar pedido idêntico do Consórcio Aegea, argumentava que precisava completar a instrução do feito.

A única decisão de mérito existente nesse processo do Tribunal de Contas do Estado é a corajosa proibição da então Conselheira Relatora à venda da Corsan pela IPO, exatamente, porque o preço mínimo apresentado pelo Governo era inaceitável. É inconcebível o Presidente de o TCE atropelar tudo isto. É um dia triste para o Tribunal de Contas do RS.

Ademais, é uma decisão ilegal. O Presidente de um Tribunal não pode suspender decisão de seus pares. A própria Assessoria Jurídica do Presidente Postal invoca como fundamento o poder do Presidente do Tribunal de Justiça de cassar[?] a decisão de 1º Grau. Quem poderia suspender decisão de um desembargador são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Federal (STF). O Presidente do TCE não pode cassar decisão de um Conselheiro. O Sindiágua/RS entrará com Mandado de Segurança e tem certeza que o TJRS garantirá o devido processo legal.

De todo o modo, o contrato de compra e venda não pode ser assinada antes de o Tribunal Pleno referendar essa decisão teratológica. Atos sujeitos a referendo só surtem efeitos depois de sua aprovação. Antes não têm eficácia. Espera-se que o Pleno do TCE respeite sua história.

É vergonhoso que o Presidente do TCE libere a assinatura do Contrato mantendo o sigilo sobre o processo nº 1696, onde está a avaliação da Corsan. Se pode ser concluída a venda, o povo do Rio Grande tem o direito de conhecer tudo o que foi feito em seu nome. O que o Presidente Postal quer que fique escondido? O povo gaúcho está sendo roubado em bilhões!

Não menos vergonhoso é o Estado alegar o prejuízo que decorre do fato de que ele mesmo, no Edital da venda da Corsan, não previu correção monetária para o preço a pagar. Assim como o alegar prejuízo da falta de investimento da Corsan em saneamento público, que foi uma decisão política desse mesmo governo. É um princípio geral de direito que ninguém pode invocar a seu favor irregularidade a que deu causa.


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