No presente trabalho trataremos especificamente da prestação regionalizada. Assim, pretendemos apresentar as mudanças na governança Inter federativa do setor promovidas pelo Novo Marco, sobretudo, por meio da análise da própria Lei 11.445/07, alterada pela 14.026/20, e das leis estaduais que instituíram a prestação regionalizada.
Os tópicos a seguir visam responder, respectivamente, as seguintes perguntas: (i) a quem compete a titularidade do serviço? (ii) como se deram as regionalizações nos estados? ; (iii) em termos de governança, os estados ganharam relevância? Quais órgãos compõem as estruturas regionalizadas? (iv) as normas estaduais trataram do novo papel da ANA?; e (v) como foi estruturada a governança das unidades regionais de saneamento paulistas?